De acordo com o artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), em casos de maus-tratos envolvendo os alunos da escola; reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; e elevados níveis de repetência, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental deverão comunicar:
- A)à Delegacia distrital.
Errada, porque o artigo 56 do ECA não manda comunicar a delegacia distrital nessas hipóteses escolares.
- B)ao Conselho Tutelar.
Certa, pois o artigo 56 do ECA determina a comunicação ao Conselho Tutelar em casos de maus-tratos, faltas reiteradas/evasão e repetência elevada.
- C)ao Ministério Público.
Errada, porque o Ministério Público não é o destinatário direto indicado pelo artigo 56 para essa comunicação escolar.
- D)aos Responsáveis Legais.
Errada, porque a escola deve comunicar o Conselho Tutelar, e não apenas os responsáveis legais, nessas situações.
- E)à Vara da Infância e Juventude.
Errada, porque a Vara da Infância e Juventude não é o órgão indicado no artigo 56 para esse tipo de comunicação escolar.
Gabarito: B
O artigo 56 do ECA trata de uma obrigação bem prática da escola: quando houver maus-tratos envolvendo alunos, reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar depois de esgotados os recursos da própria escola, ou níveis elevados de repetência, a direção deve acionar o Conselho Tutelar. A lógica é simples: antes de virar um problema maior, a rede de proteção entra em cena para acompanhar a criança ou adolescente e proteger seu direito à educação e à convivência familiar e comunitária. Repare que não é caso de a escola "resolver sozinha" nem de sair comunicando qualquer órgão por impulso. O Conselho Tutelar é o órgão municipal encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, nos termos dos artigos 131 e seguintes do ECA. Por isso ele é o destinatário natural dessas comunicações escolares. Então, no enunciado, a resposta correta é a letra B, porque o artigo 56 do Estatuto manda expressamente comunicar ao Conselho Tutelar nessas hipóteses. A banca costuma cobrar isso de forma literal, então vale decorar a tríade do artigo: maus-tratos, faltas/evasão e repetência elevada. Em prova, sempre desconfie quando aparecerem órgãos como delegacia, Ministério Público, Vara da Infância ou responsáveis legais como se fossem a primeira escolha. Aqui, a porta de entrada da rede de proteção é o Conselho Tutelar.