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Direito da Crianca e do Adolescente · FGV · 2023

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Adélia, conselheira tutelar, recebe notificação compulsória, encaminhada pela Clínica da Família, comunicando a suspeita de maus-tratos praticados contra a criança recém-nascida Bianca, que se encontra em serviço de acolhimento institucional municipal há dois meses. Segundo o relato, a criança apresenta fratura no fêmur, causada por lesão ocorrida há menos de dez dias. Ao ter ciência dos fatos e tendo em vista a suspeita de que o dirigente do serviço de acolhimento poderia ter ocasionado a lesão em Bianca, o Conselho Tutelar ajuíza representação para apuração de irregularidade em entidade de atendimento à criança e ao adolescente. Ao receber a inicial, o juiz da Infância e da Juventude determina, liminarmente, o afastamento provisório do dirigente da entidade. Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que:

Gabarito: C

Esse tema cai muito porque o ECA trata as entidades de atendimento com um cuidado bem prático: se houver suspeita de irregularidade, o Judiciário pode agir rápido para proteger a criança e o adolescente. No procedimento de apuração de irregularidade em entidade de atendimento, a lei admite a iniciativa do Ministério Público, do Conselho Tutelar e, na falta deles, de qualquer interessado, além da instauração por portaria judicial, conforme a lógica dos arts. 191 e seguintes do ECA. Aqui, o ponto central é que o juiz pode determinar o afastamento provisório do dirigente da entidade quando houver elementos que justifiquem a medida, justamente para evitar que ele continue interferindo na apuração ou expondo os acolhidos a risco. Isso não viola o devido processo legal, porque se trata de providência cautelar, voltada à proteção imediata do acolhido e da regularidade do serviço. O detalhe que mata a questão está no efeito do afastamento: a autoridade judiciária deve oficiar imediatamente à autoridade administrativa superior ao afastado, fixando prazo para a substituição. Ou seja, a lei não deixa a entidade “sem comando” por tempo indefinido, porque a continuidade do serviço é essencial. Por isso, o gabarito é a letra C: o juiz pode afastar provisoriamente o dirigente e deve comunicar a autoridade administrativa superior, marcando prazo para a substituição. É a solução típica do ECA: proteção urgente, mas com organização do serviço para não virar caos institucional.

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