Adélia, conselheira tutelar, recebe notificação compulsória, encaminhada pela Clínica da Família, comunicando a suspeita de maus-tratos praticados contra a criança recém-nascida Bianca, que se encontra em serviço de acolhimento institucional municipal há dois meses. Segundo o relato, a criança apresenta fratura no fêmur, causada por lesão ocorrida há menos de dez dias. Ao ter ciência dos fatos e tendo em vista a suspeita de que o dirigente do serviço de acolhimento poderia ter ocasionado a lesão em Bianca, o Conselho Tutelar ajuíza representação para apuração de irregularidade em entidade de atendimento à criança e ao adolescente. Ao receber a inicial, o juiz da Infância e da Juventude determina, liminarmente, o afastamento provisório do dirigente da entidade. Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que:
- A)o Conselho Tutelar não pode ajuizar representação no caso narrado, devendo noticiar os fatos ao Ministério Público, para adoção das medidas cabíveis;
Errada, porque o Conselho Tutelar pode, sim, representar no procedimento de apuração de irregularidade em entidade de atendimento, nos termos do ECA.
- B)a mera suspeita de violação de direitos da criança não é suficiente para embasar notificação compulsória ao Conselho Tutelar, devendo haver prova da ocorrência dos fatos;
Errada, porque a notificação compulsória ao Conselho Tutelar pode ocorrer diante de mera suspeita de maus-tratos, sem exigir prova plena dos fatos.
- C)a autoridade judiciária oficiará à autoridade administrativa imediatamente superior ao afastado, marcando prazo para a substituição;
Certa, pois o ECA determina que, afastado provisoriamente o dirigente, a autoridade judiciária oficie à autoridade administrativa superior e fixe prazo para a substituição.
- D)no procedimento narrado, são legitimados a propor Representação somente o Ministério Público ou terceiro interessado, observado o direito do dirigente à ampla defesa;
Errada, porque não são apenas o Ministério Público ou terceiro interessado; o Conselho Tutelar também possui legitimidade para a representação.
- E)em observância ao princípio do devido processo legal, é incabível o afastamento liminar do dirigente da entidade no referido procedimento.
Errada, porque o ECA admite o afastamento provisório do dirigente como medida liminar, justamente para resguardar a apuração e a proteção dos acolhidos.
Gabarito: C
Esse tema cai muito porque o ECA trata as entidades de atendimento com um cuidado bem prático: se houver suspeita de irregularidade, o Judiciário pode agir rápido para proteger a criança e o adolescente. No procedimento de apuração de irregularidade em entidade de atendimento, a lei admite a iniciativa do Ministério Público, do Conselho Tutelar e, na falta deles, de qualquer interessado, além da instauração por portaria judicial, conforme a lógica dos arts. 191 e seguintes do ECA. Aqui, o ponto central é que o juiz pode determinar o afastamento provisório do dirigente da entidade quando houver elementos que justifiquem a medida, justamente para evitar que ele continue interferindo na apuração ou expondo os acolhidos a risco. Isso não viola o devido processo legal, porque se trata de providência cautelar, voltada à proteção imediata do acolhido e da regularidade do serviço. O detalhe que mata a questão está no efeito do afastamento: a autoridade judiciária deve oficiar imediatamente à autoridade administrativa superior ao afastado, fixando prazo para a substituição. Ou seja, a lei não deixa a entidade “sem comando” por tempo indefinido, porque a continuidade do serviço é essencial. Por isso, o gabarito é a letra C: o juiz pode afastar provisoriamente o dirigente e deve comunicar a autoridade administrativa superior, marcando prazo para a substituição. É a solução típica do ECA: proteção urgente, mas com organização do serviço para não virar caos institucional.