Jefferson, adolescente de 15 anos, pratica ato infracional análogo a furto, sendo apreendido em flagrante por policial militar e conduzido à Delegacia de Polícia. Tendo em vista o comparecimento dos pais do adolescente à repartição policial e em razão da natureza do ato infracional, o delegado de polícia libera o adolescente, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público. Durante a oitiva informal, o adolescente confessa ao promotor de Justiça a prática do ato infracional, estando presentes os seus pais e ausente a defesa técnica, em que pese ter sido notificada para comparecimento à oitiva informal. O promotor de Justiça oferece Representação em face do adolescente pela prática do ato infracional. À luz da Lei nº 8.069/1990 (ECA) e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, é correto afirmar que:
- A)está configurada nulidade, por estar o adolescente indefeso, diante da ausência de advogado constituído ou de defensor público na oitiva informal;
Errada, porque a ausência de advogado ou defensor na oitiva informal do adolescente não gera nulidade automática, segundo o ECA e a jurisprudência do STJ.
- B)não está configurada nulidade, na medida em que o adolescente poderá ratificar o seu depoimento em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa;
Certa, pois a oitiva informal é ato pré-processual e a eventual ausência de defesa técnica não invalida a representação, já que o adolescente poderá se defender em juízo.
- C)está configurada nulidade, uma vez que não se pode admitir a confissão da prática de ato infracional estando ausente a defesa técnica do adolescente;
Errada, porque a confissão na oitiva informal sem defesa técnica, por si só, não torna o ato nulo no entendimento do STJ.
- D)não está configurada nulidade, desde que o promotor de Justiça requisite a presença do conselheiro tutelar para acompanhar a oitiva informal;
Errada, porque a presença do conselheiro tutelar não substitui a defesa técnica e não é requisito de validade da oitiva informal.
- E)está configurada nulidade, cabendo ao promotor de Justiça abster-se de ouvir o adolescente, em razão da ausência da defesa técnica.
Errada, porque o promotor pode ouvir o adolescente na oitiva informal; a ausência de defesa técnica não impede a realização desse ato.
Gabarito: B
No procedimento de apuração de ato infracional, a oitiva informal perante o Ministério Público não exige, como regra, a presença de defesa técnica para ser válida. O ECA prevê a oitiva do adolescente e de seus responsáveis, e a atuação do advogado ou defensor é indispensável no processo judicial, não necessariamente nessa fase pré-processual. Por isso, a simples ausência de advogado na oitiva informal não gera nulidade automática. A jurisprudência do STJ é bem direta nesse ponto: a oitiva informal tem natureza inquisitiva e preparatória, servindo para formar a convicção do promotor sobre o oferecimento ou não da representação. Se depois houver representação, o adolescente poderá exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa em juízo, inclusive com nova versão dos fatos e produção de provas. Ou seja, o fato de Jefferson ter confessado ao promotor, na presença dos pais e sem defesa técnica, não contamina o procedimento por nulidade. O sistema não trata essa etapa como um mini julgamento, então não faz sentido importar toda a solenidade da fase judicial para esse momento inicial. Por isso, a alternativa correta é a B: não há nulidade, porque eventual irregularidade nessa oitiva não impede a reavaliação dos fatos no processo judicial, sob contraditório e ampla defesa.