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Direito da Crianca e do Adolescente · FGV · 2023

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Jefferson, adolescente de 15 anos, pratica ato infracional análogo a furto, sendo apreendido em flagrante por policial militar e conduzido à Delegacia de Polícia. Tendo em vista o comparecimento dos pais do adolescente à repartição policial e em razão da natureza do ato infracional, o delegado de polícia libera o adolescente, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público. Durante a oitiva informal, o adolescente confessa ao promotor de Justiça a prática do ato infracional, estando presentes os seus pais e ausente a defesa técnica, em que pese ter sido notificada para comparecimento à oitiva informal. O promotor de Justiça oferece Representação em face do adolescente pela prática do ato infracional. À luz da Lei nº 8.069/1990 (ECA) e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, é correto afirmar que:

Gabarito: B

No procedimento de apuração de ato infracional, a oitiva informal perante o Ministério Público não exige, como regra, a presença de defesa técnica para ser válida. O ECA prevê a oitiva do adolescente e de seus responsáveis, e a atuação do advogado ou defensor é indispensável no processo judicial, não necessariamente nessa fase pré-processual. Por isso, a simples ausência de advogado na oitiva informal não gera nulidade automática. A jurisprudência do STJ é bem direta nesse ponto: a oitiva informal tem natureza inquisitiva e preparatória, servindo para formar a convicção do promotor sobre o oferecimento ou não da representação. Se depois houver representação, o adolescente poderá exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa em juízo, inclusive com nova versão dos fatos e produção de provas. Ou seja, o fato de Jefferson ter confessado ao promotor, na presença dos pais e sem defesa técnica, não contamina o procedimento por nulidade. O sistema não trata essa etapa como um mini julgamento, então não faz sentido importar toda a solenidade da fase judicial para esse momento inicial. Por isso, a alternativa correta é a B: não há nulidade, porque eventual irregularidade nessa oitiva não impede a reavaliação dos fatos no processo judicial, sob contraditório e ampla defesa.

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