Adriana dá à luz criança do sexo masculino, informando à equipe técnica do hospital que deseja entregar o filho em adoção e que gostaria que o nascimento da criança fosse mantido em sigilo. A genitora é encaminhada à Vara da Infância e Juventude para atendimento. Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que:
- A)é vedado pelo ECA o sigilo quanto ao nascimento nas hipóteses de entrega voluntária em adoção;
Errada, porque o ECA admite proteção ao sigilo da gestante/parturiente e da entrega para adoção, em vez de vedá-lo.
- B)a atitude de Adriana pode tipificar crime de abandono de incapaz, que deverá ser devidamente apurado;
Errada, porque a entrega voluntária para adoção, por si só, não configura abandono de incapaz, pois é tratada pelo procedimento próprio do ECA.
- C)é assegurado aos genitores o direito de arrependimento em relação à entrega voluntária para adoção;
Certa, porque o ECA assegura aos genitores o direito de arrependimento até a homologação judicial do consentimento para adoção.
- D)o consentimento com a adoção dado por escrito sempre terá validade, independentemente da realização da audiência de ratificação;
Errada, porque o consentimento por escrito não vale automaticamente sem a audiência de ratificação e o controle judicial previstos no ECA.
- E)na audiência de ratificação da entrega voluntária, é desnecessária a assistência à genitora por advogado ou defensor público.
Errada, porque a audiência de ratificação exige assistência obrigatória de advogado ou defensor público à genitora.
Gabarito: C
Na entrega voluntária de filho para adoção, o ECA trata o tema com bastante cuidado, porque a decisão envolve vínculo afetivo, proteção da criança e proteção da mãe. Por isso, a genitora deve ser encaminhada ao Poder Judiciário, onde haverá atendimento pela equipe interprofissional e posterior audiência de ratificação do consentimento, com assistência obrigatória de advogado ou defensor público. Isso está ligado ao art. 166 do ECA, que disciplina a entrega legal e segura para adoção. O ponto central da questão é o arrependimento. O ECA assegura aos pais o direito de se retratar do consentimento dado para adoção antes da homologação judicial. Em outras palavras: enquanto não houver a confirmação judicial definitiva, ainda existe a chance de voltar atrás. É uma proteção importante, porque a decisão não pode ser tratada como um ato frio de papel passado apressadamente. Assim, a alternativa C está correta: os genitores têm direito de arrependimento em relação à entrega voluntária para adoção. A lógica do Estatuto é permitir a entrega, mas com controle judicial e com uma janela para reflexão antes da consolidação do ato. As demais alternativas tentam confundir você com regras de sigilo, crime e formalidades. O ECA não transforma automaticamente a entrega voluntária em abandono de incapaz, nem dispensa a audiência de ratificação ou a assistência técnica. Em matéria de adoção, formalidade não é enfeite: é garantia.