Jonathan, pai da criança Gabriele, de 5 anos, pratica ato de violência doméstica e familiar contra a sua filha, consistente em agressão sexual. Ao ser notificado acerca dos fatos pela escola da criança, o Conselho Tutelar promove o afastamento do agressor do lar, requerendo ao juiz a aplicação de medida protetiva de urgência de proibição de aproximação da vítima. O magistrado defere o pedido e cientifica o Ministério Público. Considerando o disposto na Lei nº 14.344/2022, é correto afirmar que:
- A)o Conselho Tutelar possui atribuição para afastar o agressor do lar, com fulcro no princípio da proteção integral de crianças e adolescentes;
Errada, porque o Conselho Tutelar não tem atribuição para afastar diretamente o agressor do lar; essa providência depende de decisão judicial.
- B)a ausência de manifestação prévia do Ministério Público acerca do cabimento das medidas protetivas de urgência requeridas gera a nulidade do procedimento;
Errada, pois a ausência de manifestação prévia do Ministério Público não gera nulidade automática, já que a lei prevê atuação articulada e posterior ciência do órgão.
- C)ao Conselho Tutelar incumbe a aplicação de medidas protetivas do ECA, não possuindo atribuição para requerer medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 14.344/2022;
Errada, porque o Conselho Tutelar não aplica sozinho medidas protetivas do ECA nem fica impedido de provocar providências previstas na Lei nº 14.344/2022.
- D)as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público e da autoridade policial, inexistindo outros legitimados;
Errada, pois as medidas protetivas de urgência não se limitam ao Ministério Público e à autoridade policial, havendo outros legitimados previstos na legislação.
- E)o Conselho Tutelar pode requerer ao Ministério Público a propositura de ação cautelar de antecipação de produção de prova nas causas que envolvam violência contra a criança e o adolescente.
Certa, porque a Lei nº 14.344/2022 admite que o Conselho Tutelar requeira ao Ministério Público a propositura de ação cautelar de antecipação de prova em casos de violência contra criança e adolescente.
Gabarito: E
A Lei nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, reforçou a rede de proteção da criança e do adolescente em casos de violência doméstica e familiar. A ideia central é simples: o Conselho Tutelar entra como órgão de proteção e encaminhamento, mas quem pratica atos mais invasivos, como afastamento do agressor ou medidas cautelares judiciais, é o Judiciário, normalmente provocado pelos legitimados previstos em lei. Nessa lógica, a banca queria testar se você confundiria "medida protetiva" com "medida cautelar de produção de prova". São coisas diferentes. A Lei 14.344/2022 prevê que o Conselho Tutelar pode acionar o Ministério Público para que este proponha ação cautelar de antecipação de prova nas situações de violência contra criança e adolescente, justamente para preservar elementos probatórios que podem desaparecer ou se enfraquecer com o tempo. Por isso a alternativa E está correta: o Conselho Tutelar não propõe a ação diretamente, mas pode requerer ao Ministério Público que o faça. É uma atuação típica de articulação institucional, bem no espírito da proteção integral e da prioridade absoluta previstas no ECA e na Constituição. Em resumo: o Conselho Tutelar protege, encaminha e comunica; o Ministério Público judicializa; e o juiz decide. A lei endureceu a resposta estatal, mas sem embaralhar as competências de cada órgão. Isso é muito cobrado pela FGV, que adora trocar os papéis dos atores da proteção para ver quem cai na casca de banana.