Vinícius, de 11 anos de idade, pratica ato infracional análogo ao crime de roubo, em coautoria com Eduardo, de 19 anos, havendo o emprego de arma de fogo. Após a autuação do flagrante, a autoridade policial representa pela internação provisória de Vinícius, que está em situação de rua e sem frequentar a escola há dois anos. Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990, é correto afirmar que:
- A)o Conselho Tutelar possui atribuição legal prevista no ECA para a investigação de ato infracional praticado por criança e a aplicação das medidas protetivas;
Errada, porque o Conselho Tutelar não faz investigação de ato infracional; sua atuação é protetiva, com aplicação de medidas do art. 101 do ECA.
- B)Vinícius responderá pela prática de ato infracional perante a Vara da Infância e Juventude e Eduardo perante a Vara Criminal, por ser imputável;
Errada, porque Vinícius, com 11 anos, é criança e não responde por ato infracional na Vara da Infância como adolescente, embora Eduardo responda na esfera criminal.
- C)a aplicação das medidas protetivas previstas no Art. 101 do ECA a Vinícius dependerá da existência de indícios de autoria e prova da materialidade;
Errada, porque as medidas protetivas não dependem de prova de materialidade e indícios de autoria, exigência típica da apuração de ato infracional de adolescente.
- D)a apuração dos fatos caberá à autoridade policial, sendo da atribuição do Conselho Tutelar a aplicação das medidas de proteção a Vinícius;
Certa, porque a apuração dos fatos cabe à autoridade policial e a aplicação das medidas de proteção à criança é atribuição do Conselho Tutelar, nos arts. 136 e 101 do ECA.
- E)após a coleta de suas declarações em sede policial, Vinícius será apresentado ao Ministério Público para oitiva informal e análise do cabimento da internação provisória, conforme previsto no Art. 179 do ECA.
Errada, porque o art. 179 do ECA trata da oitiva informal do adolescente pelo Ministério Público, e não se aplica à criança de 11 anos, nem autoriza internação provisória nessa hipótese.
Gabarito: D
No ECA, a criança menor de 12 anos que pratica ato infracional não recebe medida socioeducativa, mas sim medida de proteção. Ou seja, o foco não é punir, e sim proteger e encaminhar a criança para a rede de atendimento. Por isso, o Conselho Tutelar tem papel central nessa etapa, porque o art. 136 do ECA lhe atribui a aplicação das medidas do art. 101, I a VI, sempre que houver ameaça ou violação de direitos. Já a apuração dos fatos, em regra, fica a cargo da autoridade policial, que colhe os elementos iniciais sobre o ocorrido. Depois disso, o Conselho Tutelar atua na esfera protetiva, não como órgão de investigação criminal, mas como agente de garantia de direitos. É aquela lógica do ECA: primeiro você protege a criança, depois organiza a resposta institucional adequada. No caso do Vinícius, como ele tem 11 anos, ele é criança para fins do Estatuto. Então não se fala em internação provisória, nem em apuração nos moldes do procedimento do adolescente. A autoridade policial apura o fato e o Conselho Tutelar aplica as medidas protetivas cabíveis, o que torna a alternativa D a correta. A banca gosta de misturar criança com adolescente para ver se você escorrega. Se a pessoa tem menos de 12 anos, pense em proteção; se é adolescente, aí entram as medidas socioeducativas e o procedimento próprio do ECA.