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Direito da Crianca e do Adolescente · FGV · 2023

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Jéssica, adolescente de 13 anos, é vítima de crime de estupro de vulnerável praticado por Hélio, companheiro de sua avó materna. Concluída a fase investigatória, o Ministério Público oferece denúncia em face de Hélio, requerendo, em sede de produção antecipada de provas, o depoimento especial de Jéssica, que é realizado pelo juiz criminal. Decorridos seis meses da audiência criminal, o juiz da Vara de Família designa audiência para coletar o depoimento especial de Jéssica na ação de guarda em tramitação perante aquele juízo, considerando o testemunho da adolescente imprescindível. Ao ser contatada, juntamente com seus representantes legais, pela equipe técnica da Vara de Família, Jéssica afirma que não deseja mais falar sobre o assunto, pois realizou tratamento psicológico e reestruturou a sua vida. A decisão de Jéssica é apoiada por seus pais, que entendem que todos os esclarecimentos foram prestados ao juiz criminal. Considerando o disposto na Lei nº 13.431/2017, é correto afirmar que:

Gabarito: D

A Lei nº 13.431/2017 foi feita para evitar a chamada revitimização, ou seja, aquele efeito péssimo de fazer a criança ou o adolescente repetir a mesma história várias vezes, para pessoas e órgãos diferentes. Por isso, o depoimento especial é a forma protegida de ouvir a vítima ou testemunha, com técnica adequada e menor dano possível. No caso, Jéssica já prestou depoimento especial na esfera criminal, em produção antecipada de prova. Depois disso, a Vara de Família quis ouvir de novo a adolescente, mas ela e seus representantes legais não concordaram. E aqui entra o ponto central da lei: a repetição do depoimento especial não é a regra, e a realização de novo ato depende da concordância da vítima e de seus representantes legais. Então, se não houve essa anuência, não cabe impor novo depoimento especial, mesmo que o magistrado considere o testemunho útil ou importante. A lógica da lei é justamente proteger a integridade psíquica da criança ou do adolescente, e não transformar o processo em uma maratona emocional. Por isso, a alternativa correta é a letra D. A lei prestigia a proteção integral e a mínima intervenção, evitando nova oitiva quando já houve depoimento e não há consentimento para repetir o ato.

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