Jéssica, adolescente de 13 anos, é vítima de crime de estupro de vulnerável praticado por Hélio, companheiro de sua avó materna. Concluída a fase investigatória, o Ministério Público oferece denúncia em face de Hélio, requerendo, em sede de produção antecipada de provas, o depoimento especial de Jéssica, que é realizado pelo juiz criminal. Decorridos seis meses da audiência criminal, o juiz da Vara de Família designa audiência para coletar o depoimento especial de Jéssica na ação de guarda em tramitação perante aquele juízo, considerando o testemunho da adolescente imprescindível. Ao ser contatada, juntamente com seus representantes legais, pela equipe técnica da Vara de Família, Jéssica afirma que não deseja mais falar sobre o assunto, pois realizou tratamento psicológico e reestruturou a sua vida. A decisão de Jéssica é apoiada por seus pais, que entendem que todos os esclarecimentos foram prestados ao juiz criminal. Considerando o disposto na Lei nº 13.431/2017, é correto afirmar que:
- A)na condição de testemunha, Jéssica é obrigada a prestar depoimento especial na ação de guarda em tramitação na Vara de Família;
Errada, porque a Lei nº 13.431/2017 não autoriza obrigar a vítima a repetir o depoimento especial apenas por ela estar na condição de testemunha.
- B)a hipótese narrada não autoriza o rito cautelar de antecipação de provas, que só é cabível para crianças com idade inferior a 7 anos;
Errada, porque o rito cautelar de antecipação de provas não é limitado a crianças menores de 7 anos; a lei não traz esse corte etário.
- C)a Lei nº 13.431/2017 veda expressamente a possibilidade de realização de mais de um depoimento especial, sendo, obrigatoriamente, realizado uma única vez;
Errada, porque a lei não veda de forma absoluta mais de um depoimento especial em qualquer hipótese, embora desestimule a repetição e imponha limites protetivos.
- D)considerando que não houve anuência de Jéssica e de seus representantes legais, não será admitida a tomada de novo depoimento especial;
Certa, porque a realização de novo depoimento especial depende da concordância da vítima e de seus representantes legais, e sem essa anuência o ato não deve ser admitido.
- E)caso Jéssica e seus representantes legais manifestassem concordância com novo depoimento especial, apesar de considerado imprescindível pelo magistrado, este não seria admitido, por ausência de previsão legal.
Errada, porque a lei admite, em certas situações, novo depoimento especial, desde que observados os requisitos legais e a concordância necessária.
Gabarito: D
A Lei nº 13.431/2017 foi feita para evitar a chamada revitimização, ou seja, aquele efeito péssimo de fazer a criança ou o adolescente repetir a mesma história várias vezes, para pessoas e órgãos diferentes. Por isso, o depoimento especial é a forma protegida de ouvir a vítima ou testemunha, com técnica adequada e menor dano possível. No caso, Jéssica já prestou depoimento especial na esfera criminal, em produção antecipada de prova. Depois disso, a Vara de Família quis ouvir de novo a adolescente, mas ela e seus representantes legais não concordaram. E aqui entra o ponto central da lei: a repetição do depoimento especial não é a regra, e a realização de novo ato depende da concordância da vítima e de seus representantes legais. Então, se não houve essa anuência, não cabe impor novo depoimento especial, mesmo que o magistrado considere o testemunho útil ou importante. A lógica da lei é justamente proteger a integridade psíquica da criança ou do adolescente, e não transformar o processo em uma maratona emocional. Por isso, a alternativa correta é a letra D. A lei prestigia a proteção integral e a mínima intervenção, evitando nova oitiva quando já houve depoimento e não há consentimento para repetir o ato.