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Direito da Crianca e do Adolescente · FGV · 2023

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Wellington, adolescente de 16 anos, pratica ato infracional análogo a roubo qualificado, tendo-lhe sido aplicada medida socioeducativa de internação. Após o decurso de 1 ano de cumprimento da medida e tendo em vista o teor do Plano Individual de Atendimento (PIA) e dos relatórios elaborados pela equipe técnica da unidade em que se encontra, informando o alcance da finalidade da medida de internação, esta é progredida pelo magistrado para a de semiliberdade. Decorrido um mês de início do cumprimento da nova medida, o juiz da Infância e da Juventude competente é informado de que Wellington praticara, anteriormente, ato infracional análogo a homicídio tentado, estando pendente de cumprimento a medida socioeducativa de internação aplicada em razão do mencionado ato. Considerando o disposto na Lei nº 12.594/2012 (Lei do Sinase), é correto afirmar que:

Gabarito: C

A Lei do Sinase trabalha com a lógica de execução da medida socioeducativa, e não com uma soma infinita de castigos. Quando surge uma nova informação sobre ato infracional anterior, a autoridade judiciária precisa olhar para a execução já existente e para as regras de unificação e compatibilização das medidas, evitando dupla punição pelo mesmo contexto fático. O ponto central aqui é que o sistema socioeducativo não autoriza simplesmente “voltar do zero” para impor nova internação de forma automática, principalmente quando já houve cumprimento da medida mais gravosa no caso anteriormente conhecido. No caso narrado, Wellington já cumpriu a internação aplicada pelo ato análogo a roubo qualificado e depois foi progredido para semiliberdade. A descoberta posterior de fato anterior não autoriza, por si só, a imposição de uma nova internação como se a execução pudesse ser reiniciada livremente. A lógica da Lei nº 12.594/2012, especialmente quando se lê a execução à luz do ECA e do princípio do non bis in idem, é impedir duplicidade indevida na resposta socioeducativa. Por isso, a alternativa correta é a C. Ela reflete a vedação de nova medida de internação no cenário descrito, porque o ato anterior não gera, automaticamente, um novo ciclo executivo que desfaça o que já foi regularmente cumprido. Em prova da FGV, fique atento: a banca gosta de misturar progressão, unificação e descoberta de ato anterior para ver se você tenta “reiniciar” a execução sem base legal. Em resumo: medida socioeducativa não é videogame com fase repetida. Há regramento próprio, controle judicial e limites para evitar duplicidade e excesso.

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