Maria, grávida de seis meses, apresentou declaração escrita à equipe que realizava seu pré-natal, manifestando interesse em entregar o recém-nascido para adoção. Realizado o parto, Maria ratificou a declaração anterior e recusou conhecer e nomear a criança. O caso foi comunicado à Vara da Infância, que determinou a lavratura de registro civil, suspensão do poder familiar e entrega para casal habilitado à adoção. Iniciado o processo de adoção e destituição do poder familiar, Maria não foi encontrada para citação pessoal para a audiência de confirmação do seu interesse, mas o juiz utilizou a declaração escrita e a ratificação pós-parto para julgar procedentes os pedidos. Nove dias após a sentença, Maria procura atendimento na Defensoria Pública dizendo-se arrependida da entrega e que gostaria de reverter a decisão. Estava acompanhada de homem que se declarou pai biológico da criança. Nesse caso, é correto afirmar que:
- A)a sentença não poderá ser modificada porque houve concordância válida por quem, na data da manifestação, detinha o poder familiar;
Errada, porque a entrega para adoção não se valida apenas pela concordância de quem tinha poder familiar, já que o procedimento legal precisa ser integralmente observado.
- B)apenas o homem poderá recorrer da sentença, no prazo de dez dias úteis, em dobro, porque não houve tentativa de localização do pai biológico nem de inserção da criança em família extensa;
Errada, porque a legitimidade recursal e o prazo apontados não correspondem ao caso, além de ignorar a necessidade de impugnação pela mãe também.
- C)a sentença deve ser impugnada por apelação, no prazo de dez dias corridos, em dobro, porque a declaração anterior ao parto não tem validade para fins de entrega para adoção e não houve a tentativa de localização do pai biológico nem de inserção da criança em família extensa;
Certa, porque a impugnação cabível é apelação e a questão destaca a falta de citação válida, a ausência de diligência para localizar o pai biológico e a falta de busca por família extensa.
- D)a sentença deve ser impugnada por apelação, no prazo de dez dias úteis, em dobro, porque não houve citação válida, e, embora a declaração anterior ao parto tenha validade, não houve a tentativa de localização do pai biológico nem de inserção da criança em família extensa;
Errada, porque a afirmativa reconhece a validade da declaração anterior ao parto, mas a alternativa não traduz corretamente o vício central nem o enquadramento jurídico cobrado pela banca.
- E)a sentença não poderá ser revertida em relação a Maria, porque a entrega foi regular e houve manifestação de vontade realizada em conformidade com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas o homem poderá requerer a reforma da sentença, por apelação, no prazo de dez dias corridos, em dobro, porque nunca se manifestou sobre a entrega.
Errada, porque não se pode afirmar que Maria ficou definitivamente impedida de discutir a sentença, e o homem não é o único legitimado a questionar a decisão.
Gabarito: C
A adoção, no ECA, é cercada de formalidades porque o foco é proteger a criança e também evitar que a entrega seja feita no impulso, no susto ou sem a devida checagem da família biológica. Por isso, o procedimento exige cuidado com a oitiva dos pais, a localização do pai biológico e a tentativa de inserção na família extensa antes de se consolidar a adoção. Na lógica cobrada pela questão, a sentença foi viciada porque Maria não foi validamente citada para a audiência de confirmação do seu interesse. Sem essa ciência formal, o contraditório fica comprometido. Além disso, o caso também aponta a ausência de tentativa de localização do pai biológico e de busca de família extensa, etapas relevantes no ECA antes de se encaminhar a criança para a adoção. Outro ponto explorado pela FGV foi a ideia de que a manifestação anterior ao parto não basta, por si só, para resolver tudo com segurança jurídica. A entrega para adoção precisa observar o procedimento legal, e não um atalho administrativo. Em prova, a banca adora esse detalhe: quando falta forma, a decisão desanda. Assim, o correto é dizer que a decisão deve ser atacada por apelação, no prazo indicado na alternativa, com a observação de que não houve citação válida e que também não foram esgotadas as diligências quanto ao pai biológico e à família extensa. É por isso que o gabarito é a letra C.