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Direito da Crianca e do Adolescente · FGV · 2023

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Em relação às medidas socioeducativas aplicáveis ao adolescente em razão da prática de ato infracional, é correto afirmar que

Gabarito: C

As medidas socioeducativas não se confundem com pena criminal. No ECA, a internação é a medida mais gravosa e só pode ser aplicada nas hipóteses do art. 122: ato infracional cometido com grave ameaça ou violência, reiteração no cometimento de outras infrações graves, ou descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. Ou seja: a lei permite, mas não obriga automaticamente o juiz a internar. Isso é importante porque muita questão troca “pode ser aplicada” por “será compulsória”. Outro ponto clássico: a internação não vira prisão quando o adolescente completa 18 anos. A medida pode ser mantida até, no máximo, 21 anos de idade, com liberação compulsória nessa idade, conforme o art. 121, parágrafo 5º, do ECA. Portanto, o marco etário relevante não é 18, mas 21 anos. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C. O ECA é bem claro ao dizer que a liberação do adolescente internado é compulsória aos 21 anos, independentemente da gravidade do ato infracional. A gravidade influencia a aplicação da medida, mas não autoriza ultrapassar o limite legal de idade. Em resumo: internou, acompanhou, e aos 21 tem que soltar. A leitura correta aqui é bem de prova FGV: ela gosta de misturar hipótese de cabimento com obrigatoriedade, e idade do adolescente com limite máximo da medida. Quando você ver “compulsória”, desconfie e confira a literalidade do ECA.

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