Em relação às medidas socioeducativas aplicáveis ao adolescente em razão da prática de ato infracional, é correto afirmar que
- A)o adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação será transferido para unidade do sistema prisional tão logo complete 18 anos.
Errada: ao completar 18 anos, o adolescente não é transferido para o sistema prisional; a internação socioeducativa segue em unidade adequada, com limite máximo até 21 anos.
- B)a medida de internação será compulsória quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa.
Errada: a prática de ato infracional com grave ameaça ou violência autoriza a internação, mas não a torna compulsória automaticamente.
- C)a liberação do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação será compulsória ao completar 21 anos de idade, independente da gravidade do ato infracional imputado.
Certa: o ECA prevê liberação compulsória da internação aos 21 anos de idade, ainda que o ato infracional tenha sido grave.
- D)o jovem adulto preso em flagrante pela prática de crime será mantido sob custódia no sistema prisional, ainda que liberado na audiência de custódia, caso contra ele remanesça em vigor imposição de medida socioeducativa de internação.
Errada: o fato de haver medida de internação em curso não autoriza manter pessoa no sistema prisional após a soltura em audiência de custódia por novo flagrante.
- E)a medida de internação será compulsória quando se tratar de descumprimento reiterado e injustificável de medida socioeducativa anteriormente imposta.
Errada: o descumprimento reiterado e injustificável de medida anterior pode justificar internação, mas não a torna compulsória em termos absolutos.
Gabarito: C
As medidas socioeducativas não se confundem com pena criminal. No ECA, a internação é a medida mais gravosa e só pode ser aplicada nas hipóteses do art. 122: ato infracional cometido com grave ameaça ou violência, reiteração no cometimento de outras infrações graves, ou descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. Ou seja: a lei permite, mas não obriga automaticamente o juiz a internar. Isso é importante porque muita questão troca “pode ser aplicada” por “será compulsória”. Outro ponto clássico: a internação não vira prisão quando o adolescente completa 18 anos. A medida pode ser mantida até, no máximo, 21 anos de idade, com liberação compulsória nessa idade, conforme o art. 121, parágrafo 5º, do ECA. Portanto, o marco etário relevante não é 18, mas 21 anos. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C. O ECA é bem claro ao dizer que a liberação do adolescente internado é compulsória aos 21 anos, independentemente da gravidade do ato infracional. A gravidade influencia a aplicação da medida, mas não autoriza ultrapassar o limite legal de idade. Em resumo: internou, acompanhou, e aos 21 tem que soltar. A leitura correta aqui é bem de prova FGV: ela gosta de misturar hipótese de cabimento com obrigatoriedade, e idade do adolescente com limite máximo da medida. Quando você ver “compulsória”, desconfie e confira a literalidade do ECA.