Um dos objetivos das medidas socioeducativas consiste no(a):
- A)criação, desenvolvimento e manutenção de programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação;
Errada: trata da organizacao de programas de execucao de semiliberdade e internacao, nao de um objetivo das medidas socioeducativas.
- B)atendimento dos adolescentes e suas famílias, elaboração de relatórios e articulação com a rede de serviços;
Errada: descreve atribuicoes de atendimento e relatorios da rede socioassistencial, nao o objetivo legal das medidas.
- C)orientação sobre procedimentos de coleta de provas, avaliação social, orientação e acompanhamento às famílias;
Errada: mistura atividades de investigacao e apoio familiar que nao correspondem ao objetivo das medidas socioeducativas.
- D)contribuição para o acesso a direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens;
Errada: fala em acesso a direitos e ressignificacao de valores, linguagem mais ligada a politicas de atendimento, nao ao objetivo legal central.
- E)responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação.
Certa: corresponde ao objetivo previsto no SINASE de responsabilizar o adolescente pelas consequencias do ato infracional e, quando possivel, estimular a reparacao.
Gabarito: E
As medidas socioeducativas no ECA nao servem so para “punir”. Elas combinam responsabilizacao, educacao e reinsercao social, sempre olhando para o adolescente como pessoa em desenvolvimento. O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE, Lei 12.594/2012) reforca essa ideia ao trazer, entre os objetivos das medidas, a responsabilizacao do adolescente quanto as consequencias lesivas do ato infracional, sempre que possivel incentivando a reparacao do dano. Perceba a logica: nao basta dizer que houve um ato infracional e pronto. A resposta estatal precisa estimular reflexao sobre o que aconteceu, o impacto causado e a possibilidade de recompor, na medida do possivel, o dano gerado. E uma ideia muito mais formativa do que meramente repressiva. E por isso que o gabarito e a letra E. Ela reproduz exatamente o objetivo previsto no art. 35, incisos I e II, do SINASE: responsabilizacao e, sempre que possivel, incentivo a reparacao. Em concurso, quando a banca fala em “objetivo das medidas socioeducativas”, ela costuma mirar esse nucleo pedagogico-responsabilizador. As demais alternativas misturam funcoes de outros setores da rede, de politica de assistencia social ou de execucao de medidas, mas nao traduzem o objetivo legal das medidas socioeducativas em si. Aqui, a palavra-chave e equilibrio: responsabilizar sem perder o foco educativo e de reintegracao.