Deise, psicóloga do centro municipal integrado de atendimento a vítimas de violência, realiza a escuta especializada de Mirela, criança de 6 anos diagnosticada com infecção sexualmente transmissível, decorrente de abuso sexual sofrido na escola. Após o atendimento, Deise notifica o Conselho Tutelar acerca do caso. O conselheiro Jefferson efetua o registro de ocorrência em sede policial, encaminha Mirela e seus pais ao CREAS e requisita atendimento psicológico continuado para a criança na rede municipal de saúde. Ao receber o inquérito policial, o promotor de Justiça criminal requisita o retorno de Mirela ao centro municipal integrado, a fim de que a psicóloga realize nova escuta especializada com a criança, para fins de apuração da autoria do crime e circunstâncias em que foi praticado. Considerando o disposto na Lei nº 13.431/2017 e no Decreto nº 9.603/2018, é correto afirmar que:
- A)a diligência requisitada pelo promotor de Justiça deverá ser cumprida em sede policial, com a realização de nova escuta especializada da criança pelo delegado de Polícia Civil;
Errada, porque a nova diligência não seria uma nova escuta especializada em sede policial, e sim uma confusão com ato de natureza probatória, que não se realiza dessa forma.
- B)a requisição ministerial se traduz na coleta de depoimento especial da criança, a ser realizado pela psicóloga no centro municipal de atendimento;
Errada, porque a requisição não se traduz em depoimento especial no centro municipal, já que a psicóloga da rede de atendimento não substitui o rito próprio da prova.
- C)ao contrário do depoimento especial, a realização de sucessivas escutas especializadas é autorizada por lei, a fim de apurar a autoria do fato e oferecer a proteção integral à criança;
Errada, porque a lei não autoriza sucessivas escutas especializadas para apurar autoria; isso aumenta a revitimização e desvirtua a finalidade protetiva do instituto.
- D)a escuta especializada não tem o escopo de produzir prova para o processo de investigação e tem como finalidade a oferta de proteção social e de provimento de cuidados;
Certa, porque a escuta especializada tem finalidade de proteção social e encaminhamento de cuidados, sem escopo de produzir prova para investigação criminal.
- E)caberá ao Ministério Público propor ação cautelar de antecipação de provas visando viabilizar a realização de escuta especializada da criança perante o Juízo Criminal.
Errada, porque a escuta especializada não depende de ação cautelar de antecipação de provas, já que não é meio de prova judicial, mas atendimento da rede de proteção.
Gabarito: D
A Lei nº 13.431/2017 criou um sistema de proteção para criança e adolescente vítima ou testemunha de violência, separando duas coisas que muita gente confunde: escuta especializada e depoimento especial. A escuta especializada é o atendimento feito por profissionais da rede de proteção, como saúde, assistência social, educação e outros serviços, para acolher, identificar necessidades e encaminhar cuidados. Ela serve para proteção, não para virar prova de processo penal. Já o depoimento especial é o relato colhido em contexto mais formal, com finalidade probatória, normalmente perante autoridade competente e com técnica própria para reduzir a revitimização. Por isso, quando o caso pede apuração de autoria e circunstâncias do crime, não se resolve com nova escuta especializada no centro de atendimento. A lógica da lei é justamente evitar que a criança seja repetidamente interrogada em ambientes distintos e por pessoas diferentes. No enunciado, o promotor quer uma nova escuta especializada para fins de apuração do crime. Isso está errado, porque a escuta especializada não tem escopo de produção de prova para investigação. O próprio art. 7º da Lei nº 13.431/2017 aponta que sua finalidade é proteção social e provimento de cuidados, e não colheita probatória. O Decreto nº 9.603/2018 reforça essa distinção e a atuação em rede. Por isso o gabarito é a letra D: a escuta especializada não serve para investigar autoria nem circunstâncias do fato, mas para garantir acolhimento, proteção e encaminhamentos adequados. Em resumo: a rede cuida; a prova segue outro caminho.