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Direito da Crianca e do Adolescente · FGV · 2023

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Deise, psicóloga do centro municipal integrado de atendimento a vítimas de violência, realiza a escuta especializada de Mirela, criança de 6 anos diagnosticada com infecção sexualmente transmissível, decorrente de abuso sexual sofrido na escola. Após o atendimento, Deise notifica o Conselho Tutelar acerca do caso. O conselheiro Jefferson efetua o registro de ocorrência em sede policial, encaminha Mirela e seus pais ao CREAS e requisita atendimento psicológico continuado para a criança na rede municipal de saúde. Ao receber o inquérito policial, o promotor de Justiça criminal requisita o retorno de Mirela ao centro municipal integrado, a fim de que a psicóloga realize nova escuta especializada com a criança, para fins de apuração da autoria do crime e circunstâncias em que foi praticado. Considerando o disposto na Lei nº 13.431/2017 e no Decreto nº 9.603/2018, é correto afirmar que:

Gabarito: D

A Lei nº 13.431/2017 criou um sistema de proteção para criança e adolescente vítima ou testemunha de violência, separando duas coisas que muita gente confunde: escuta especializada e depoimento especial. A escuta especializada é o atendimento feito por profissionais da rede de proteção, como saúde, assistência social, educação e outros serviços, para acolher, identificar necessidades e encaminhar cuidados. Ela serve para proteção, não para virar prova de processo penal. Já o depoimento especial é o relato colhido em contexto mais formal, com finalidade probatória, normalmente perante autoridade competente e com técnica própria para reduzir a revitimização. Por isso, quando o caso pede apuração de autoria e circunstâncias do crime, não se resolve com nova escuta especializada no centro de atendimento. A lógica da lei é justamente evitar que a criança seja repetidamente interrogada em ambientes distintos e por pessoas diferentes. No enunciado, o promotor quer uma nova escuta especializada para fins de apuração do crime. Isso está errado, porque a escuta especializada não tem escopo de produção de prova para investigação. O próprio art. 7º da Lei nº 13.431/2017 aponta que sua finalidade é proteção social e provimento de cuidados, e não colheita probatória. O Decreto nº 9.603/2018 reforça essa distinção e a atuação em rede. Por isso o gabarito é a letra D: a escuta especializada não serve para investigar autoria nem circunstâncias do fato, mas para garantir acolhimento, proteção e encaminhamentos adequados. Em resumo: a rede cuida; a prova segue outro caminho.

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