O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 4º, diz que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. A referida prioridade compreende
- A)primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
Certa, porque o art. 4º, parágrafo único, alínea 'a', do ECA prevê a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
- B)manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
Errada, porque fala de alojamento conjunto de mãe e neonato, tema ligado à proteção à maternidade e à saúde, e não à definição de prioridade absoluta do art. 4º.
- C)acesso à escola pública no mesmo estabelecimento que os irmãos que frequentem.
Errada, porque a garantia de acesso à escola pública próxima ou com irmãos aparece em regras específicas de educação, não como conteúdo do parágrafo único do art. 4º.
- D)estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas restrições legais.
Errada, porque a permanência em logradouros públicos e espaços comunitários trata da liberdade de locomoção e da proteção contra restrições indevidas, não da prioridade absoluta.
- E)tramitação os processos de adoção em que o adotando for pessoa com deficiência.
Errada, porque a tramitação prioritária de adoção envolvendo pessoa com deficiência não integra o rol da prioridade absoluta do art. 4º do ECA.
Gabarito: A
O art. 4º do ECA trata da chamada absoluta prioridade. Em prova, isso costuma aparecer como uma lista de preferências concretas, e não como uma ideia abstrata solta. A lógica é simples: quando criança ou adolescente entra em cena, o Estado e a sociedade devem agir antes, mais rápido e com preferência real, não só no discurso bonito de cartaz. Essa prioridade está detalhada no parágrafo único do art. 4º do ECA. Ele diz, entre outros pontos, que a criança e o adolescente têm primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, além de precedência no atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública, preferência na formulação e execução de políticas sociais e destinação privilegiada de recursos públicos. Por isso, a alternativa correta é a letra A. Ela reproduz exatamente uma das dimensões legais da absoluta prioridade: a criança e o adolescente devem receber proteção e socorro antes, em qualquer situação. É o tipo de regra que a banca adora cobrar porque parece intuitiva, mas exige memória literal do texto legal. As demais alternativas misturam temas do ECA que existem, mas não são o conteúdo do art. 4º. Ou seja, a banca joga conceitos verdadeiros em lugares errados para ver se você cai no truque. Aqui, o foco é prioridade absoluta, não alojamento, matrícula escolar, circulação em logradouros ou tramitação de adoção.