Wesley, adolescente de 16 anos, encontra-se em situação de rua, vivendo em cracolândia existente às margens de uma rodovia. Visando custear a aquisição de substâncias entorpecentes para seu uso, Wesley pratica ato infracional análogo ao crime de latrocínio, figurando como Representado em ação socioeducativa proposta pelo Ministério Público. Ao final da instrução, o juiz da Infância e Juventude julga procedente o pedido e aplica ao adolescente a medida socioeducativa de internação. Decorridos três meses do início da execução da medida, a equipe de referência em saúde mental que atende o adolescente elabora laudo recomendando a sua internação em leito psiquiátrico, em razão da grave dependência de substâncias psicoativas. Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA) e na Lei nº 12.594/2012 (Sinase), é correto afirmar que:
- A)a suspensão da medida socioeducativa é incabível, na medida em que não foi alcançado o prazo mínimo para a sua reavaliação;
Errada, porque a suspensão da medida pode ser excepcionalmente determinada por motivo de saúde, sem depender de prazo mínimo para reavaliação.
- B)excepcionalmente, o juiz poderá suspender a execução da medida socioeducativa, ouvidos o defensor e o Ministério Público;
Certa, pois a Lei do Sinase admite a suspensão da execução da medida socioeducativa, excepcionalmente, com oitiva do defensor e do Ministério Público.
- C)por se tratar de ato infracional praticado com violência e grave ameaça, é vedada a suspensão da medida, que deverá ser integralmente cumprida pelo adolescente;
Errada, porque a prática de ato infracional com violência ou grave ameaça não impede, por si só, a suspensão da execução em situação excepcional de saúde.
- D)em conformidade com o Art. 108 do ECA, a internação psiquiátrica não poderá exceder o prazo máximo de 45 dias;
Errada, porque o prazo de 45 dias do art. 108 do ECA se refere à internação provisória, e não à internação psiquiátrica.
- E)a avaliação psiquiátrica do adolescente tem caráter sigiloso, razão pela qual não deverá ser juntada ao Plano Individual de Atendimento (PIA) do adolescente.
Errada, porque a avaliação psiquiátrica integra a documentação técnica do atendimento e deve dialogar com o PIA, sem prejuízo do sigilo profissional cabível.
Gabarito: B
O ponto da questão está na execução da medida socioeducativa, e não no ato infracional em si. O ECA e a Lei do Sinase tratam a internação com a lógica da proteção integral: se surgir uma situação excepcional de saúde, o juiz pode ajustar a forma de cumprimento da medida para não transformar a socioeducação em simples castigo cego. Aqui, o laudo da equipe de saúde mental aponta grave dependência de substâncias psicoativas e recomenda internação psiquiátrica. Nesse cenário, a Lei nº 12.594/2012 permite ao juiz suspender a execução da medida socioeducativa, de forma excepcional, com oitiva do defensor e do Ministério Público. A ideia é compatibilizar a medida com a necessidade terapêutica do adolescente. Então, a alternativa B está correta porque a suspensão não é automática, mas é juridicamente possível diante de motivo relevante de saúde, desde que haja controle judicial e participação das partes. O adolescente não fica abandonado pelo sistema: a execução da medida é modulada conforme a proteção da sua integridade física e mental. As demais alternativas tentam confundir você com prazos, rigidez indevida e falso sigilo. Em prova de ECA e Sinase, desconfie quando a banca transforma regra de proteção em punição absoluta. O sistema socioeducativo não é vingança com crachá.