Os pais de Gabriele, de 12 anos, são destituídos do poder familiar por sentença transitada em julgado, tendo em vista graves violações de direitos praticadas contra a adolescente. Nelson e Sofia são habilitados à adoção e contatados pela equipe técnica da Vara da Infância e Juventude para conhecer a adolescente. Após gradativa aproximação e criação de vínculos com a adolescente, o casal propõe ação de adoção. Sofia deseja que Gabriele passe a se chamar Jaqueline, em homenagem à avó da adotante. Em audiência de instrução e julgamento, a adolescente manifesta a sua discordância com a mudança de prenome. Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), è correto afirmar que:
- A)a alteração de prenome de criança ou adolescente adotado independe de sua manifestação de vontade, em razão da incapacidade civil;
Errada, porque a alteração de prenome na adoção não independe da vontade do adotado, já que a lei exige sua oitiva.
- B)nas hipóteses de adoção, é cabível a averbação sobre a origem do ato na nova certidão de nascimento expedida para a criança ou adolescente adotado;
Errada, porque a certidão de nascimento lavrada após a adoção não deve trazer averbação que exponha a origem do ato adotivo.
- C)a alteração de prenome do adotado não é autorizada por lei em qualquer hipótese, em observância ao principio do melhor interesse da criança e direito à identidade;
Errada, porque o ECA admite a alteração de prenome na adoção, em certas hipóteses e com as cautelas legais.
- D)a sentença de adoção produz seus efeitos a partir da data da propositura da ação, visando resguardar os direitos patrimoniais do adotado;
Errada, porque a adoção produz efeitos, em regra, a partir do trânsito em julgado da sentença, e não da propositura da ação.
- E)caso a modificação de prenome seja requerida pelo adotante, é obrigatória a oitiva do adotando, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 28 do ECA.
Certa, pois o ECA permite a modificação do prenome a pedido do adotante, mas exige a oitiva do adotando, especialmente à luz da proteção do art. 28, §§ 1º e 2º.
Gabarito: E
Na adoção, o ECA trata o nome do adotado com bastante cuidado. A regra é que a sentença de adoção pode conferir o nome do adotante e até alterar o prenome, mas isso não acontece no automático e muito menos ignorando a pessoa adotada. Quando o pedido de mudança de prenome é feito pelo adotante, o juiz deve ouvir o adotando. E, se ele já tiver 12 anos ou mais, essa manifestação ganha ainda mais peso, porque a lei exige respeito à sua opinião e à sua identidade. É exatamente o que aparece na questão com Gabriele, de 12 anos, que discordou da troca para "Jaqueline". Por isso, a alternativa E está correta: a modificação do prenome pode ser requerida pelo adotante, mas a oitiva do adotando é obrigatória, observando-se o regime protetivo dos §§ 1º e 2º do art. 28 do ECA. A lógica é simples: adoção não é um "reset" de identidade por vontade exclusiva dos adultos. Além disso, a adoção produz efeitos, em regra, a partir do trânsito em julgado da sentença, e o registro novo não deve expor a origem adotiva na certidão. O ECA protege a intimidade, a dignidade e o melhor interesse da criança e do adolescente, sem transformar a certidão em fofoca cartorial.