Anderson, de 17 anos, cumpre medida socioeducativa em unidade de internação. O adolescente procura a direção para solicitar autorização para que Sarah, com quem vive, comprovadamente, em união estável, realize visita íntima. Anderson solicita, ainda, que seja autorizada, em outra data, a visita na unidade de internação de seu filho com Sarah, a criança Lucas, de 5 anos. Anselmo, diretor da unidade, indefere ambos os pleitos, razão pela qual o adolescente manifesta o desejo de ser atendido pela Defensoria Pública. Considerando o disposto na Lei nº 12.594/2012 (Sinase), é correto afirmar que:
- A)a visita íntima em unidade socioeducativa não encontra previsão legal no Sinase, somente podendo ser deferida nas hipóteses de cumprimento de pena em unidade prisional;
Errada, porque o Sinase prevê sim disciplina sobre visita íntima na internação, não sendo correto dizer que ela só existe no sistema prisional.
- B)a visita íntima a adolescente em cumprimento de medida socioeducativa tem como requisito a autorização dos pais ou responsável legal, em razão da inimputabilidade;
Errada, porque a visita íntima no sistema socioeducativo não depende de autorização dos pais ou responsável legal como requisito legal central.
- C)a entrada de Lucas na unidade é vedada pelo ECA, em observância ao princípio da proteção integral, por se encontrar a criança na fase da primeira infância;
Errada, porque não há vedação geral à entrada do filho na unidade apenas por ser criança de primeira infância.
- D)a visita íntima solicitada pelo adolescente na unidade socioeducativa está restrita à comprovação do casamento com Sarah;
Errada, porque a lei não restringe a visita íntima ao casamento; a união estável também pode ser considerada, conforme a disciplina aplicável.
- E)é garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses.
Certa, porque o Sinase garante ao adolescente internado o direito de receber visita dos filhos, sem impor limitação etária à criança.
Gabarito: E
No Sinase, a lógica não é isolar o adolescente de sua vida familiar, mas preservar vínculos afetivos sempre que isso for compatível com a medida. Por isso, a internação deve garantir visita dos pais, responsáveis, cônjuge, companheiro, filhos e outros familiares, além de encontros regulares com a Defensoria Pública. O Estatuto e a Lei 12.594/2012 caminham na direção da proteção integral e da convivência familiar, não de um "castigo de sumiço". A questão mistura dois pedidos diferentes: a visita íntima e a visita do filho. A visita íntima, no regime socioeducativo, não é automática e depende das regras legais e administrativas aplicáveis, mas o ponto mais importante aqui é o segundo pedido. O adolescente internado tem direito de receber visita dos filhos, e a lei não restringe esse direito pela idade da criança. Se o filho tem 5 anos, isso não elimina o vínculo nem autoriza a negativa só por ser pequeno. Esse é exatamente o fundamento do gabarito: o Sinase assegura ao adolescente em internação o direito de receber visitas dos filhos, independentemente da idade. A ideia é fortalecer laços familiares e favorecer a ressocialização, em sintonia com a proteção integral prevista no ECA. Em prova da FGV, quando aparecer criança, família e internação, desconfie da resposta que cria uma proibição onde a lei não criou.