Yago, adolescente de 17 anos, cumpre medida socioeducativa de internação, pela prática de ato infracional análogo a latrocínio. Após completar 18 anos, Yago evade-se da unidade de internação e pratica crime de roubo qualificado, sendo preso em flagrante por policiais militares. Realizada a audiência de custódia, o juiz criminal decreta a prisão preventiva de Yago, comunicando o fato ao juiz da Infância e da Juventude. Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA) e na Lei nº 12.594/2012 (Sinase), é correto afirmar que:
- A)a medida socioeducativa está pendente de cumprimento por Yago, pois somente a aplicação de pena privativa em execução definitiva é causa de extinção da referida medida;
Errada, porque a execução da medida socioeducativa não depende apenas de pena privativa de liberdade definitiva, já que há hipóteses legais próprias de extinção e quem as aprecia é o Juízo da Infância.
- B)caberá ao juiz da Infância e da Juventude decidir sobre eventual extinção da execução da medida socioeducativa, uma vez que Yago responde a processo-crime;
Certa, pois a extinção da execução da medida socioeducativa deve ser apreciada pelo juiz da Infância e da Juventude, e a simples existência de processo-crime não resolve isso automaticamente.
- C)a medida socioeducativa será declarada extinta, em razão da prisão preventiva de Yago decretada pelo Juízo Criminal na audiência de custódia;
Errada, porque a prisão preventiva não extingue a medida socioeducativa; ela apenas decorre da persecução penal e não substitui a decisão do Juízo da Infância sobre a execução.
- D)a prisão preventiva decretada pelo Juízo Criminal é nula, pois Yago encontra-se em cumprimento de medida socioeducativa de internação, devendo ser apresentado ao juiz da Infância e da Juventude;
Errada, porque a prisão preventiva decretada pelo Juízo Criminal não é nula por si só só porque o agente estava em medida socioeducativa, especialmente após completar 18 anos e praticar novo crime.
- E)considerando que Yago é adolescente, a ele somente poderá ser aplicada medida socioeducativa pelo roubo qualificado praticado.
Errada, porque, embora ele ainda possa sofrer consequência pela infração praticada na adolescência, isso não impede a apuração e a resposta penal pelo fato novo praticado já na maioridade.
Gabarito: B
A execução da medida socioeducativa não some automaticamente só porque o adolescente passou a responder a outro fato na esfera criminal. No Sinase, a extinção da medida é ato do Juízo da Infância e da Juventude, que é quem acompanha a execução e decide se ela deve continuar ou terminar, ouvindo as partes quando cabível. Em outras palavras: quem cuida da execução é o juiz da Infância, não o juiz criminal que decretou a preventiva por outro evento. No caso, Yago já estava em internação por ato infracional e, depois de completar 18 anos, fugiu e praticou novo delito. A prisão preventiva decretada na Justiça Criminal não extingue, por si só, a medida socioeducativa em curso. O fato de ele responder a processo-crime é relevante, mas não substitui a competência do Juízo da Infância para decidir sobre a execução da medida anterior. Por isso, a alternativa B está correta: caberá ao juiz da Infância e da Juventude decidir sobre eventual extinção da execução da medida socioeducativa. Isso se harmoniza com a lógica do ECA e do SINASE, que centralizam no juízo especializado a condução e o encerramento da execução socioeducativa. Em prova, lembre desta ideia simples: prisão preventiva não é sinônimo de extinção da medida. Uma coisa é a persecução penal do novo fato; outra, bem diferente, é a execução da medida socioeducativa já imposta.