Andressa, de 5 anos, revela a sua professora que sofreu violência fisica e psicológica praticada por seu padrasto, Mário. O Conselho Tutelar é acionado e Andressa participa de procedimento de entrevista sobre a violência sofrida, em centro de atendimento integrado a crianças e adolescentes vitimas existente no Município em que reside. O profissional de psicologia realiza o procedimento de entrevista de Andressa com a finalidade de produzir prova para a investigação penal em curso. Ao ser cientificado do caso, o Ministério Público propõe ação cautelar de produção antecipada de provas para que Andressa preste depoimento especial em juízo. Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.431/2017 e no Decreto nº 9.603/2018, é correto afirmar que:
- A)autoridade policial ou judiciária deverá avaliar se é indispensável a coleta do depoimento especial, consideradas as demais provas existentes;
Certa: a lei determina que a autoridade policial ou judiciária avalie se o depoimento especial é indispensável, considerando as demais provas já existentes.
- B)Andressa não pode prestar depoimento especial no rito cautelar de antecipação de provas porque tem menos de 7 anos de idade;
Errada: a Lei nº 13.431/2017 não fixa idade mínima de 7 anos para depoimento especial, e a proteção vale para criança e adolescente vítimas ou testemunhas.
- C)o procedimento de entrevista realizado com Andressa é a о escuta especializada, que se destina a produzir provas para a investigação penal;
Errada: a entrevista descrita foi feita com finalidade de prova, o que caracteriza depoimento especial, e não escuta especializada.
- D)o depoimento especial não poderá ser colhido no caso narrado, por não se tratar de caso de violência sexual praticada contra criança;
Errada: o depoimento especial não se restringe a casos de violência sexual, podendo ocorrer em hipóteses de violência física, psicológica, sexual, institucional e outras previstas em lei.
- E)o procedimento realizado pela psicóloga no centro integrado configura depoimento especial cuja finalidade é a proteção social e a oferta de cuidados à criança vítima de violência.
Errada: o procedimento da psicóloga não é depoimento especial destinado à proteção social, mas sim ato com finalidade probatória; proteção e acolhimento são próprios da escuta especializada.
Gabarito: A
A Lei nº 13.431/2017 criou um sistema de proteção para criança e adolescente vítima ou testemunha de violência e separou bem duas coisas que a banca adora misturar: escuta especializada e depoimento especial. A escuta especializada é um atendimento feito pela rede de proteção, para acolher e encaminhar a vítima, sem finalidade de prova. Já o depoimento especial é o relato em ambiente judicial ou com finalidade probatória, colhido com técnicas próprias para evitar revitimização. No caso, a entrevista feita pela psicóloga no centro integrado teve finalidade de produzir prova para a investigação penal. Isso não é escuta especializada, porque não é atendimento protetivo da rede, mas sim ato com objetivo probatório. Em regra, esse tipo de colheita deve observar os parâmetros da lei e do Decreto nº 9.603/2018, sempre com foco na proteção da criança e na produção de prova sem repetir o sofrimento. O ponto-chave da questão está no art. 11, § 1º, da Lei nº 13.431/2017: a autoridade policial ou judiciária deverá avaliar a necessidade da coleta do depoimento especial, considerando as demais provas existentes. Ou seja, o depoimento especial não é automático nem obrigatório em todo caso, mesmo quando há ação cautelar de produção antecipada de provas. Por isso, a alternativa A está correta. As demais erram ao confundir os institutos, impor idade mínima inexistente e limitar o depoimento especial a violência sexual, o que a lei não faz. A lógica do sistema é proteger a criança e evitar repetição desnecessária da narrativa traumática, sem abrir mão da prova quando ela for realmente necessária.