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Direito da Crianca e do Adolescente · FGV · 2023

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Adolescente foi apreendido por ato infracional análogo a tráfico de drogas. Na oitiva informal perante o Ministério Público, não foi assegurada a oportunidade de acompanhamento do ato por defesa técnica nem de exercício do direito ao silêncio, tendo ele confessado estar vendendo drogas. O Ministério Público apresenta representação e pede, em liminar, a internação provisória, embora seja a primeira apreensão em flagrante, o que é deferido pelo juízo. A unidade socioeducativa é intimada a apresentar o adolescente para as audiências e, ao final, a sentença considera que há indícios de autoria e aplica medida socioeducativa de advertência. Sobre esse caso, é correto afirmar que:

Gabarito: C

Neste caso, o ponto central é lembrar que, no ECA, nem toda medida socioeducativa pode ser aplicada com base apenas em impressões ou em uma confissão colhida sem as garantias legais mínimas. A oitiva informal no Ministério Público não pode virar um atalho: o adolescente tem direito ao silêncio e à assistência de defesa técnica, porque isso impacta diretamente a validade do que for produzido ali. Além disso, a internação provisória não é automática nem pode ser usada só porque o ato infracional é grave em tese. O ECA exige fundamentação concreta e, como regra, essa medida cautelar depende das hipóteses legais do art. 108, sendo excepcional. Se for a primeira apreensão em flagrante e não houver base adequada, a internação provisória não se sustenta por puro "peso do fato". Mas o detalhe que mata a questão está na medida final: a advertência é a mais branda das medidas socioeducativas e pode ser aplicada quando houver prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. O art. 114, I, do ECA é claro ao dispensar prova robusta de autoria para a advertência, bastando esse lastro mínimo. Por isso, a alternativa correta é a que afirma exatamente isso. Em resumo: a banca quer que você perceba a diferença entre o padrão mais rigoroso exigido para medidas mais gravosas e o critério mais flexível da advertência. No Direito da Criança e do Adolescente, o juiz não pode sair distribuindo medida como se fosse brinde de fim de ano, mas também não precisa de prova plena de autoria para advertência.

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