Juliano, adolescente de 14 anos, pratica ato infracional análogo a crime de furto. Após apresentação ao Ministério Público e realização da oitiva informal, o promotor de Justiça concede remissão ao adolescente, submetendo o procedimento à apreciação da autoridade judiciária, para fins de homologação. O juiz da Infância e da Juventude discorda da remissão concedida, entendendo que a hipótese enseja o oferecimento de Representação em face do adolescente pelo Ministério Público. O processo é remetido ao procurador-geral de Justiça, que ratifica a remissão concedida pelo promotor de Justiça, remetendo os autos ao magistrado. Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que:
- A)o procurador-geral de Justiça não possui atribuição no caso narrado, cabendo ao magistrado devolver o processo ao promotor de Justiça, para que ofereça Representação;
Errada: o Procurador-Geral de Justiça tem, sim, atribuição para revisar a remissão proposta pelo promotor quando o juiz discorda.
- B)o ato infracional análogo a furto, por ser praticado sem grave ameaça ou violência à pessoa, não pode ensejar o oferecimento de Representação em face do adolescente;
Errada: ato infracional análogo a furto pode, em tese, ensejar representação; a ausência de grave ameaça ou violência não impede esse encaminhamento.
- C)a remissão é faculdade procedimental exclusiva do Ministério Público, inexistindo a previsão legal de sua concessão pelo juiz;
Errada: a remissão não é exclusiva do Ministério Público, pois também pode ser concedida pelo juiz no curso do procedimento.
- D)no caso narrado, após a devolução dos autos pelo procurador-geral de Justiça, estará a autoridade judiciária obrigada a homologar a remissão;
Certa: se o Procurador-Geral ratifica a remissão proposta pelo promotor, o juiz deve homologá-la.
- E)a remissão prevalece para efeito de antecedentes infracionais, podendo incluir a aplicação de medidas socioeducativas em meio aberto.
Errada: a remissão não prevalece para efeito de antecedentes e sua concessão segue regras próprias, não servindo como afirmação genérica de aplicação de medidas socioeducativas em meio aberto.
Gabarito: D
A remissão no ECA funciona como uma espécie de “atalho legal” no procedimento do ato infracional. Ela pode ser concedida antes ou durante a ação socioeducativa e serve para evitar que o caso siga adiante, com ou sem aplicação de medida em meio aberto, conforme o caso. O ponto importante aqui é que, quando a remissão é proposta pelo Ministério Público e o juiz não concorda, a lei cria um mecanismo de controle interno do MP: os autos sobem para o Procurador-Geral de Justiça. E aí vem a parte que costuma cair em prova: se o Procurador-Geral ratifica a remissão dada pelo promotor, a autoridade judiciária não pode simplesmente insistir em mandar oferecer representação. O ECA determina que, nessa hipótese, a remissão se torna efetiva, e o juiz deve homologá-la. Isso está em linha com o art. 181 do ECA, que disciplina exatamente esse procedimento. Perceba a lógica: o juiz pode discordar, mas não tem a palavra final contra a ratificação do chefe do Ministério Público nessa situação específica. A banca gosta de testar essa hierarquia procedimental para ver se você confunde o papel do juiz com o do MP. Por isso o gabarito é a letra D: após a devolução dos autos pelo Procurador-Geral de Justiça, o magistrado fica obrigado a homologar a remissão.