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Direito da Crianca e do Adolescente · FGV · 2023

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

X, criança de 11 anos de idade, mas com grande amadurecimento físico e mental, durante as aulas na Escola Estadual Alfa, desferiu diversos socos contra um inspetor por discordar da orientação de que deveria retornar à sala de aula após o fim do intervalo. Essa conduta é descrita como crime no Código Penal, configurando, portanto, ato infracional praticado por criança. O diretor da Escola Estadual Alfa foi corretamente orientado no sentido de que X, em razão de sua conduta,

Gabarito: C

No ECA, a distinção mais importante é esta: criança é a pessoa com até 12 anos incompletos, e adolescente tem 12 a 18 anos. Isso muda tudo na resposta jurídica ao ato infracional. A criança não recebe medida socioeducativa, porque essas medidas do art. 112 do ECA são voltadas ao adolescente, isto é, a quem já tem 12 anos completos. Quando a conduta é praticada por criança, o Estatuto manda aplicar medidas específicas de proteção, previstas no art. 101 do ECA, como encaminhamento aos pais ou responsável, orientação, matrícula e frequência obrigatória em escola, inclusão em programa oficial, tratamento médico ou psicológico, entre outras. Ou seja: a resposta é protetiva, e não punitiva. No caso da questão, X tem 11 anos, mesmo com grande amadurecimento físico e mental. Esse detalhe não altera o critério legal, que é objetivo: idade inferior a 12 anos. Portanto, por ter praticado conduta descrita como crime, ela pode sim receber medida específica de proteção, mas não medida socioeducativa e muito menos internação provisória. Em resumo: criança pratica ato infracional, mas o sistema reage com proteção; adolescente pratica ato infracional e pode receber socioeducação. É a famosa virada de chave do ECA.

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