Os irmãos Ana e Frederico têm 7 e 5 anos de idade, respectivamente, e foram encontrados sozinhos, após denúncias de vizinhos, tendo sido acionado o Conselho Tutelar da localidade de sua casa. O conselheiro tutelar José aplicou a medida protetiva de acolhimento institucional dos irmãos. Segundo os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, José:
- A)não deveria ter procedido dessa forma, pois essa atribuição é exclusiva do juiz de Infância;
Errada, porque o Conselho Tutelar pode aplicar acolhimento institucional como medida protetiva, nos termos dos arts. 136 e 101 do ECA.
- B)agiu corretamente, pois essa é uma das atribuições do Conselho Tutelar;
Certa, pois o acolhimento institucional é uma das medidas protetivas que podem ser aplicadas pelo Conselho Tutelar.
- C)deveria ter acionado o Ministério Público, que faria a promoção para o acolhimento;
Errada, porque o Conselho Tutelar não precisa aguardar provocação do Ministério Público para adotar medida protetiva urgente.
- D)precisaria ter falado com a família biológica antes para saber as razões de seu abandono;
Errada, porque a atuação do Conselho Tutelar não depende, antes, de ouvir a família biológica para só depois proteger a criança.
- E)deveria ter acionado a rede escolar para saber se as crianças frequentavam à escola.
Errada, porque a rede escolar pode auxiliar na apuração, mas isso não é شرط prévio nem substitui a medida protetiva do Conselho.
Gabarito: B
O Conselho Tutelar é uma peça-chave de proteção imediata, quase como o "socorro de prontidão" do ECA. Quando a criança ou o adolescente está em situação de risco, o Conselho pode agir sem esperar uma decisão judicial, aplicando medidas protetivas para tirar o menor do perigo e acionar a rede de proteção. No caso narrado, Ana e Frederico foram encontrados sozinhos, o que indica situação de abandono ou negligência. Nessa hipótese, o Conselho Tutelar pode aplicar as medidas do art. 101 do ECA, especialmente a de acolhimento institucional, que está expressamente prevista no inciso VII. É exatamente isso que autoriza o art. 136, I, do Estatuto: atender as situações do art. 98 e aplicar as medidas protetivas do art. 101, I a VII. Ou seja, José não invadiu competência do juiz. Ele atuou dentro da atribuição legal do Conselho Tutelar, que tem natureza administrativa e protetiva, e não jurisdicional. O juiz é chamado quando houver necessidade de controle judicial, revisão de atos ou decisões que dependam de tutela jurisdicional, mas a primeira resposta urgente pode ser dada pelo Conselho. Por isso, o gabarito é a letra B. Em prova, lembre da lógica do ECA: diante de risco, o Conselho Tutelar não fica de mãos amarradas esperando o processo andar; ele entra em ação e depois a rede institucional faz o restante do acompanhamento.