Sabrina, adolescente de 16 anos, possui conta em rede social onde realiza postagens para os seus seguidores, nas quais aparece dançando em roupas íntimas. Visando à produção de novos conteúdos, Sabrina hospeda-se, por conta própria e sem anuência dos seus responsáveis legais, em um motel, onde realiza as gravações de vídeos. Os pais de Sabrina noticiam os fatos ao Conselho Tutelar, que aplica medidas de proteção à adolescente e encaminha notícia de fato ao Ministério Público. Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA) e as medidas de natureza não criminal na seara da infância e juventude, é correto afirmar que:
- A)o Conselho Tutelar não tem atribuição para ajuizar representação por infração administrativa, ante a ausência de capacidade postulatória;
Errada, porque o Conselho Tutelar pode representar ao Ministério Público e adotar providências administrativas, além de o enunciado não tratar de ajuizamento judicial por ele.
- B)o responsável pelo estabelecimento praticou infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente;
Certa, porque o motel hospedou adolescente desacompanhada e sem autorização dos responsáveis, hipótese de infração administrativa do art. 250 do ECA.
- C)a legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas no ECA afasta a de terceiros, nas mesmas hipóteses;
Errada, porque a legitimidade do Ministério Público para ações cíveis no ECA não exclui a de terceiros quando a lei também os autoriza.
- D)o fato narrado configura violência doméstica e familiar praticada contra criança e adolescente, conforme definido na Lei nº 14.344/2022;
Errada, porque o caso narrado não descreve violência doméstica e familiar nos moldes da Lei 14.344/2022, mas situação de proteção e infração administrativa.
- E)a adolescente praticou ato infracional, cabendo oitiva informal pelo Ministério Público e eventual ação socioeducativa.
Errada, porque a conduta narrada não configura automaticamente ato infracional, e a oitiva informal do MP depende de apuração de fato com esse enquadramento.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é separar duas coisas: o que o Conselho Tutelar pode fazer na proteção da adolescente e o que pode gerar infração administrativa. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, podendo aplicar medidas de proteção e encaminhar notícias ao Ministério Público, como ocorreu no caso. Isso está de acordo com o ECA, especialmente os arts. 131, 136 e 101. No enredo, há um ponto importante: o motel permitiu a hospedagem de adolescente de 16 anos, desacompanhada e sem anuência dos responsáveis. O ECA proíbe a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável. Quem descumpre essa regra pratica infração administrativa prevista no art. 250 do ECA. Por isso, a alternativa B está correta: o responsável pelo estabelecimento responde administrativamente pela violação das normas de proteção. Não é caso de ato infracional da adolescente, porque ato infracional é conduta descrita como crime ou contravenção penal, e posar ou gravar vídeos em rede social, por si só, não encaixa isso automaticamente. Também não se trata, pelo enunciado, de violência doméstica e familiar da Lei 14.344/2022, nem de discussão sobre legitimidade processual do Ministério Público em ações cíveis. Em resumo, o foco da questão é bem FGV: o adolescente pode até precisar de proteção, mas a infração administrativa pode recair sobre o estabelecimento que facilita a situação proibida.