Lucas, adolescente de 15 anos, pratica ato infracional análogo ac crime de furto, sendo-lhe aplicada pelo magistrado à medida socioeducativa de liberdade assistida, observado o principio do devido processo legal. Tendo em vista a situação sociofamiliar vivenciada por Lucas, o juiz também aplica as medidas protetivas de matricula em estabelecimento de ensino e encaminhamento; para tratamento ambulatorial em razão do uso de drogas junto: ao CAPSi do Município. Ao final da audiência em continuação, o juiz encaminha oficio ao Conselho Tutelar, determinando que providencie as medidas de proteção aplicadas ao adolescente. Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que:
- A)a determinação judicial ao Conselho Tutelar fere a autonomia do órgão, sendo, portanto, ilegal;
Errada, porque a determinação judicial não fere a autonomia do Conselho Tutelar quando se limita a exigir atuação dentro das atribuições legais do órgão.
- B)não é cabível a cumulação de medidas socioeducativas e protetivas, ante a ausência de previsão legal;
Errada, pois é possível cumular medida socioeducativa com medida protetiva quando a situação concreta justificar a proteção integral do adolescente.
- C)caso não concorde com as medidas protetivas aplicadas pelo magistrado, o Conselho Tutelar, no exercício de sua autonomia, poderá substituí-las por outras mais adequadas;
Errada, porque o Conselho Tutelar não pode substituir, por iniciativa própria, medida protetiva fixada pelo Judiciário; sua atuação não é recursal nem revisional.
- D)é atribuição legal do Conselho Tutelar providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária para o adolescente autor de ato infracional;
Certa, porque o ECA atribui ao Conselho Tutelar a função de encaminhar e providenciar as medidas de proteção no âmbito de suas competências, inclusive diante de determinação judicial.
- E)o Conselho Tutelar deverá representar ao Ministério Público, pois a determinação judicial em questão fere a autonomia do órgão.
Errada, porque não há violação da autonomia do órgão nessa hipótese e, portanto, não cabe representação ao Ministério Público por esse motivo.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é distinguir duas coisas: quem aplica a medida e quem acompanha/aciona a rede de proteção. No ECA, o juiz pode aplicar medidas protetivas quando houver necessidade, e o Conselho Tutelar atua na proteção administrativa, encaminhando, requisitando serviços e fiscalizando o cumprimento das providências. Ele não 'revoga' decisão judicial porque não concordou com ela, nem substitui determinação do Judiciário por conta própria. O Conselho Tutelar é órgão autônomo, mas não é um poder paralelo. Autonomia significa atuar sem subordinação hierárquica ao Executivo, com independência funcional nas suas atribuições legais. Isso não impede que ele receba comunicação do Judiciário para cumprir sua função institucional de zelar pelo atendimento integral da criança e do adolescente. No caso, a ordem judicial para que o Conselho Tutelar providencie as medidas de proteção conversa com o papel legal do órgão de acompanhar e articular a efetivação das medidas protetivas, nos termos do art. 136 do ECA, especialmente ao atender situações do art. 98 e aplicar/encaminhar providências do art. 101. Por isso, a letra D está correta: o Conselho Tutelar tem atribuição legal para providenciar o que foi fixado pela autoridade judiciária, dentro da sua esfera de atuação. As demais alternativas erram porque tratam o Conselho como se ele pudesse ignorar a decisão judicial, substituir medida por conta própria ou negar a possibilidade de cumulação entre medida socioeducativa e protetiva. No ECA, essas respostas convivem sem drama: uma cuida da responsabilização do adolescente, a outra da proteção integral.