Na segunda metade do século XX, a Organização das Nações Unidas elaborou a Declaração dos Direitos da Criança e introduziu a doutrina da proteção integral, a qual foi absorvida no Art. 227 da Constituição Federal de 1988 e norteou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990. A respeito da doutrina da proteção integral adotada pelo ECA, assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa. ( ) Parte da compreensão de que as normas que cuidam de crianças e de adolescentes devem concebê-los como cidadãos plenos, porém sujeitos à proteção prioritária, tendo em vista que são pessoas em desenvolvimento físico, psicológico e moral. ( ) Considera a família, a sociedade e o Estado solidariamente responsáveis pela garantia às crianças e aos adolescentes de todos os direitos fundamentais de cidadãos e de pessoas em desenvolvimento. ( ) Reconhece as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, e não como objetos da intervenção estatal, ao estabelecer que eles gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana. As afirmativas são, respectivamente,
- A)V – F – V.
Errada, porque a sequência apresentada não corresponde às três afirmativas verdadeiras sobre a doutrina da proteção integral.
- B)V – V – F.
Errada, porque a segunda afirmativa também é verdadeira, já que família, sociedade e Estado têm dever solidário de proteção.
- C)F – V – F.
Errada, porque a primeira e a terceira afirmativas não são falsas: ambas refletem exatamente a proteção integral prevista na CF e no ECA.
- D)F – F – V.
Errada, porque a terceira afirmativa é verdadeira ao reconhecer crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e titulares dos direitos fundamentais.
- E)V – V – V.
Certa, porque as três afirmativas estão corretas e reproduzem a lógica da proteção integral do art. 227 da CF e dos arts. 3º e 4º do ECA.
Gabarito: E
A doutrina da proteção integral mudou completamente o olhar sobre crianças e adolescentes. Antes, a lógica era mais tutelar e restritiva; com a CF/88, art. 227, e com o ECA (Lei 8.069/1990), a criança e o adolescente passam a ser vistos como sujeitos de direitos, em condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Isso significa que eles não são "meias pessoas" nem simples objetos de vigilância do Estado: têm dignidade, direitos fundamentais e proteção reforçada. Ao mesmo tempo, essa proteção não é tarefa de um só agente. Família, sociedade e Estado dividem, de forma solidária, o dever de assegurar com absoluta prioridade direitos como vida, saúde, educação, dignidade, convivência familiar e comunitária, nos termos do art. 4º do ECA e do art. 227 da Constituição. A primeira afirmativa está certa porque traduz justamente a ideia central da proteção integral: reconhecer crianças e adolescentes como cidadãos plenos, mas que precisam de prioridade absoluta por estarem em desenvolvimento físico, psicológico e moral. A segunda também está correta, porque a responsabilidade é compartilhada entre família, sociedade e Estado. A terceira igualmente está correta, já que o ECA, em seu art. 3º, afirma que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a lei. Em prova, quando aparecer proteção integral, pense em três pilares: sujeito de direitos, prioridade absoluta e responsabilidade compartilhada. É o pacote completo, sem desconto e sem meia entrada.