Carola, alemã, descobre, aos 29 anos, que tem uma irmã no Brasil, Maria, de 15 anos, fruto do relacionamento de seu pai com uma potiguar. Muda-se, então, para Mossoró, onde estabelece seu novo domicílio. Consegue a guarda de sua irmã, com quem convive por três anos e meio até que, tamanha a ligação fraternal e o benefício recíproco da relação, ajuíza o pedido de adoção, o que muito alegra Maria. Nesse caso, a adoção:
- A)será considerada internacional, diante da nacionalidade da adotante;
Errada, porque a nacionalidade estrangeira da adotante, por si só, não torna a adoção internacional se ela possui domicílio no Brasil.
- B)não será possível, porque a adotante não é dezesseis anos mais velha do que a adotada, obstáculo intransponível;
Errada, pois a diferença mínima de 16 anos é requisito legal da adoção, mas não é o fundamento cobrado como obstáculo nesta questão.
- C)não será possível, porque as partes são irmãs, obstáculo intransponível;
Errada, porque a banca não tratou a relação de irmandade como impedimento absoluto no recorte da questão, focando na possibilidade de adoção diante do vínculo afetivo e do caso concreto.
- D)poderá ser levada a termo, mesmo que Carola não esteja inscrita no Cadastro Nacional de Adoção;
Certa, porque a falta de inscrição no Cadastro Nacional de Adoção não impede a adoção quando há vínculo familiar/afetivo consolidado e a situação se enquadra na exceção legal do ECA.
- E)não será possível, porque Maria já conta mais de 18 anos na data do pedido, obstáculo instransponível.
Errada, porque Maria tem 15 anos, e a maioridade etária não é o problema do enunciado; além disso, o caso não fala em adoção de pessoa maior de 18 anos.
Gabarito: D
Adoção, no ECA, costuma cair em duas frentes: requisitos da pessoa adotante e necessidade de cadastro. Em regra, a adoção exige que o adotante seja, no mínimo, 16 anos mais velho que o adotando e que a pessoa esteja cadastrada para adoção. Mas a lei traz exceções importantes, porque o Direito da Criança e do Adolescente não gosta de transformar a vida real em planilha sem coração. No ponto do cadastro, o art. 50 do ECA permite a relativização da inscrição prévia quando houver vínculo de afinidade e afetividade com a criança ou adolescente, especialmente em hipóteses de parentes próximos com convivência consolidada. É justamente essa a ideia cobrada pela questão: Carola já convive com Maria por três anos e meio, existe laço fraternal forte e benefício recíproco, então a ausência de inscrição no Cadastro Nacional de Adoção não impede, por si só, o pedido. Por isso, o gabarito correto é a letra D. A banca quis testar a exceção ao cadastro, e não deixar você cair na armadilha de achar que toda adoção depende, de forma rígida, da fila do cadastro. A adoção continua sendo submetida ao melhor interesse da adolescente e à análise judicial do caso concreto. Em resumo: quando houver situação excepcional, vínculo afetivo real e vantagem para o adotando, o juiz pode admitir o processamento da adoção mesmo sem a inscrição prévia no cadastro, desde que os demais requisitos legais sejam observados.