Robson, adolescente de 17 anos, é apreendido em flagrante pela prática de ato infracional análogo ao crime de latrocínio, praticado em coautoria com Mário, de 30 anos de idade. Os policiais transportam Robson e Mário em veículo do tipo camburão, com compartimento fechado na parte traseira, na medida em que não havia outra viatura disponível no momento da ocorrência policial. Finda a instrução da ação proposta em face de Robson em virtude da prática de ato infracional, o juiz da Infância e da Juventude aplica ao adolescente a medida socioeducativa de internação pelo prazo mínimo de 1 ano. A equipe técnica da unidade de internação sugere, no Plano Individual de Atendimento (PIA), que Robson continue praticando judô em centro de treinamento localizado fora da unidade, na medida em que o adolescente competia em campeonatos esportivos antes da apreensão pela prática de ato infracional. Júlio César, diretor da unidade, impede a saída de Robson da unidade, por entender que tal atividade esportiva é incompatível com a medida socioeducativa de internação e o ato infracional é grave. Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que:
- A)a medida socioeducativa de internação possibilita a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário;
Certa, porque o art. 121, §1º, do ECA autoriza atividades externas na internação, a critério da equipe técnica, salvo determinação judicial em contrário.
- B)considerando que o ato infracional foi praticado mediante grave violência contra pessoa, as reavaliações de medida podem ter a periodicidade anual;
Errada, porque a reavaliação da internação não é anual; o ECA prevê reavaliação no máximo a cada 6 meses.
- C)o diretor da unidade socioeducativa tem autonomia administrativa para a tomada de decisões acerca da execução da medida, podendo impedir a realização de atividades externas pelo adolescente;
Errada, porque o diretor da unidade não pode ignorar a avaliação técnica nem criar, por conta própria, proibição absoluta de atividade externa.
- D)o transporte de adolescente em compartimento fechado de veículo policial é autorizado pelo ECA, quando se mostrar necessário à garantia da ordem pública;
Errada, porque o ECA veda o transporte de adolescente em compartimento fechado de veículo policial, salvo situações excepcionais de segurança, e não por conveniência genérica da ordem pública.
- E)a gravidade do ato infracional é fator preponderante para determinar a periodicidade de reavaliação da medida de internação e eventual progressão para medida menos gravosa, em meio aberto.
Errada, porque a gravidade do ato infracional, sozinha, não define a periodicidade de reavaliação nem serve como critério automático para progressão.
Gabarito: A
Na internação, a regra do ECA não é isolar o adolescente do mundo como se fosse um “modo avião” total. A medida é a mais grave do sistema socioeducativo, mas continua sendo educativa e deve preservar vínculos, rotina e possibilidades de desenvolvimento, sempre que isso fizer sentido no caso concreto. Por isso, a Lei 8.069/1990 prevê que a internação pode admitir atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo determinação judicial em sentido contrário. Isso está no art. 121, §1º, do ECA. Ou seja: quem trabalha o caso no dia a dia é a equipe técnica, e não o diretor da unidade por vontade própria. No enunciado, a equipe técnica colocou no PIA a continuidade do judô fora da unidade. Se não houver decisão judicial proibindo a atividade, a execução deve respeitar essa orientação técnica. O diretor não pode simplesmente barrar a saída porque achou o ato infracional grave ou incompatível com o esporte. Resumo para prova: em internação, atividade externa é possível, depende da avaliação técnica e pode ser vedada pelo juiz. A banca gosta de trocar esse equilíbrio por uma ideia de “gravidade = tudo proibido”, mas o ECA não funciona assim.