Sobre educação infantil, é correto afirmar que:
- A)o direito à creche prescinde de implementação obrigatória, porque a obrigatoriedade de matrícula na rede de ensino é a partir dos 4 anos de idade;
Errada, porque o direito à creche é dever estatal de oferta e não depende de implementação opcional, mesmo que a matrícula obrigatória comece aos 4 anos.
- B)o descumprimento da oferta de vaga em creche enseja responsabilização do Secretário de Educação com a multa prevista no Art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990);
Errada, pois a jurisprudência admite responsabilização do agente público em certas situações, mas a afirmativa mistura isso com uma sanção do art. 249 do ECA de forma imprecisa.
- C)é obrigação dos Municípios instituir educação infantil especializada e exclusiva para o ensino de crianças com deficiência;
Errada, porque o Município deve assegurar educação inclusiva e atendimento especializado, não criar ensino infantil separado e exclusivo para crianças com deficiência.
- D)a matrícula de crianças em rede de ensino é obrigatória a partir dos 4 anos de idade, mas entre 0 e 3 anos de idade deve existir vaga disponível para matrícula em creche;
Certa, porque a matrícula é obrigatória a partir dos 4 anos, e para crianças de 0 a 3 anos o poder público deve disponibilizar vaga em creche.
- E)o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) estabelece como meta a universalização do atendimento em creche para 60% das crianças até 3 anos de idade.
Errada, porque o PNE prevê meta de atendimento em creche de pelo menos 50% das crianças de até 3 anos, e não 60%.
Gabarito: D
A educação infantil, no ECA e na Constituição, cobre duas coisas diferentes: creche para a faixa de 0 a 3 anos e pré-escola para crianças de 4 e 5 anos. A grande sacada é que, a partir dos 4 anos, a matrícula passa a ser obrigatória, enquanto a oferta de creche deve ser assegurada pelo poder público para quem está na primeira infância. Isso aparece de forma bem clara no art. 208, IV, da Constituição, e também no art. 54, IV, do ECA: o Estado deve garantir atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 anos. Já a obrigatoriedade de matrícula se consolida a partir dos 4 anos, por força da Emenda Constitucional 59/2009 e da LDB. Por isso, a alternativa D está correta: ela separa corretamente a matrícula obrigatória a partir dos 4 anos e a existência de vaga em creche para a faixa de 0 a 3 anos. Em prova, isso costuma cair como confusão entre obrigatoriedade de matrícula e dever de oferta de vaga. O ponto é simples: para criança pequena, o Estado não pode fingir que a creche é um favorzinho opcional; é direito fundamental. E, para a faixa dos 4 e 5 anos, não basta existir escola, a matrícula passa a ser obrigatória.