Jennifer e seu companheiro Cristian fazem uso abusivo de substâncias entorpecentes e foram destituídos do poder familiar de seu primeiro filho, tendo em vista graves violações dos deveres inerentes ao poder familiar. Jennifer dá à luz a seu segundo filho e Henrique, seu amigo de infância, não habilitado à adoção, apresenta-se no cartório de RCPN como pai da criança e a registra, juntamente com Jennifer, em seu nome, mesmo ciente de que o genitor biológico da criança é Cristian, que não se opõe ao ato praticado. Jennifer e Cristian vivem em situação de rua e não têm condições de cuidar do filho recém-nascido. Após alta hospitalar, a criança, com 5 dias de vida, é entregue a Henrique, que a leva para a sua casa, onde reside com a sua esposa. Os fatos são noticiados pelo Conselho Tutelar ao Ministério Público. Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que:
- A)inexiste irregularidade no ato praticado por Henrique, que poderia adotar o filho de Jennifer independentemente de habilitação à adoção, em razão dos vínculos de afinidade e afetividade existentes entre eles;
Errada, porque o vínculo afetivo não dispensa habilitação à adoção nem autoriza a adoção direta fora do procedimento legal.
- B)houve adoção consensual da criança por Henrique, tendo em vista a anuência de Jennifer e de Cristian com o registro em cartório da criança;
Errada, porque anuência dos pais biológicos não transforma o caso em adoção consensual nem substitui a sentença judicial exigida pelo ECA.
- C)em razão do registro de nascimento realizado por Henrique, caberá a sua habilitação à adoção a posteriori, a fim de regularizar a adoção consensual da criança
Errada, porque a habilitação posterior não convalida automaticamente um registro irregular feito para contornar o procedimento legal de adoção.
- D)Henrique praticou crime e o juiz da Infância e Juventude poderá determinar a busca e apreensão da criança recém- nascida;
Certa, porque registrar como próprio o filho de outra pessoa configura crime previsto no art. 242 do ECA, e o juiz pode determinar busca e apreensão para proteger o recém-nascido.
- E)considerando a boa-fé de Henrique, o juiz da Infância e Juventude poderá declarar a paternidade socioafetiva, regularizando a situação do recém-nascido.
Errada, porque boa-fé não autoriza reconhecimento de paternidade socioafetiva quando houve registro e entrega da criança em desconformidade com o ECA.
Gabarito: D
A questão mistura dois pontos clássicos do ECA: adoção e registro civil indevido de filho alheio. Aqui, Henrique não podia simplesmente “resolver” a situação registrando a criança como se fosse pai, porque isso burla o sistema legal de filiação e de adoção. No ECA, a colocação em família substituta depende de procedimento próprio, com controle judicial e, em regra, habilitação prévia à adoção, salvo hipóteses muito específicas previstas em lei. Além disso, a anuência de Jennifer e Cristian não transforma o caso em adoção consensual. A adoção exige sentença judicial e observância rigorosa do melhor interesse da criança, não bastando um acordo informal ou um registro em cartório para “pular etapas”. A lei não permite que a vontade dos adultos substitua o procedimento legal, porque criança não é atalho burocrático. O ponto central para marcar o gabarito é que Henrique praticou conduta tipificada como crime no ECA ao declarar, em registro civil, como seu, filho de outrem. O art. 242 do ECA pune quem registra como seu o filho de outrem, com pena de reclusão e multa. Como a criança acabou entregue fora das vias legais, o juiz da Infância e Juventude pode adotar medida urgente de proteção, inclusive busca e apreensão, para resguardar o recém-nascido e encaminhar a situação ao procedimento adequado. Então, a alternativa D está correta porque há crime e também pode haver intervenção judicial imediata para proteger a criança. As demais tentam dar aparência de legalidade a um cenário que, pelo ECA, é irregular desde o começo.