Jefferson cumpre medida socioeducativa de semiliberdade pela prática de ato infracional análogo a roubo. O adolescente evade-se da unidade em que a medida era cumprida e o juiz da Infância e Juventude expede mandado de busca e apreensão, ainda pendente de cumprimento, pois o jovem tem paradeiro desconhecido. Decorridos dois meses da data de evasão, Jefferson completa 18 anos de idade e pratica crime de roubo, sendo denunciado pelo Ministério Público. O juiz da Infância e Juventude recebe oficio expedido pelo juiz criminal noticiando a prática de crime pelo jovem. Considerando o disposto na Lei nº 12.594/2012 (Sinase), é correto afirmar que:
- A)o juiz da Infância e Juventude procederá à unificação das penalidades, ouvidos o Ministério Público e o defensor, no prazo de três dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo;
Errada, porque não há regra de unificação de 'penalidades' com prazo de três dias sucessivos nesse contexto, e a execução socioeducativa não se trata como pena criminal.
- B)caso decretada prisão cautelar não convertida em pena o privativa de liberdade, é incabível desconto do prazo de cumprimento da medida socioeducativa, por serem sanções com natureza e finalidades distintas;
Errada, pois a prisão cautelar pode gerar desconto/detração no cumprimento da medida socioeducativa, conforme a disciplina do SINASE, então não é correto dizer que o abatimento é sempre incabível.
- C)considerando que o jovem responde a processo criminal, caberá ao juiz da Infância e Juventude decidir sobre eventual extinção da medida, cientificando o juízo criminal;
Certa, porque a competência para decidir sobre eventual extinção da medida socioeducativa é do juiz da Infância e Juventude, que deve ser cientificado do andamento da ação penal.
- D)caso aplicada pena privativa de liberdade pela prática do crime, caberá ao juiz criminal a unificação das penalidades, observado o tempo de cumprimento da medida socioeducativa, para fins de detração penal;
Errada, porque a unificação e a detração penal são temas do juízo criminal em relação a penas, não de conversão automática da medida socioeducativa em pena privativa de liberdade.
- E)tendo em vista a prática de crime por Jefferson, a medida socioeducativa está automaticamente extinta por determinação legal, cabendo ao juiz da Infância e Juventude proferir, de ofício, sentença.
Errada, porque a prática de novo crime não extingue automaticamente a medida socioeducativa, nem autoriza sentença de ofício sem decisão judicial fundamentada no juízo competente.
Gabarito: C
Na execução das medidas socioeducativas, não é porque o adolescente virou maior de idade que o processo da infância e juventude desaparece como mágica. O ECA e o SINASE permitem a execução da medida até, em regra, os 21 anos de idade, e a competência para decidir sobre a própria medida continua com o juiz da Infância e Juventude. Isso importa muito quando surge um novo fato criminal: o juiz criminal cuida do novo processo penal, mas não passa a mandar na execução socioeducativa anterior. No caso, Jefferson fugiu da semiliberdade, depois completou 18 anos e ainda praticou novo roubo. A notícia desse novo crime não transfere automaticamente para o juízo criminal a decisão sobre a medida socioeducativa em curso. Quem vai avaliar se há extinção, manutenção ou outro encaminhamento da medida é o juiz da Infância e Juventude, que deve ser cientificado do que ocorreu na esfera criminal. É justamente essa a lógica da alternativa C: o juízo da execução socioeducativa permanece competente para decidir sobre a medida, e o juízo criminal deve ser informado. Isso evita uma confusão bem comum em prova: achar que, como o jovem agora responde criminalmente por fato novo, tudo que vinha da infância e juventude passa para o processo penal. Não passa. Em resumo: medida socioeducativa não se converte automaticamente em pena, nem perde sua disciplina própria só porque houve nova prática delitiva após os 18 anos. Cada juízo atua no seu quadrado, com comunicação entre eles quando necessário.