João, criança de 9 anos de idade, que sofrera violência física praticada por seus genitores, foi afastado de sua família natural por decisão judicial. Nesse caso, à mingua de qualquer outro parente conhecido, é correto afirmar, em relação ao acolhimento de João, que deve ser dada preferência ao denominado acolhimento
- A)institucional, sob a forma de guarda definitiva.
Errada, porque guarda definitiva não é a forma de acolhimento prevista para essa situação, além de o acolhimento institucional ser medida menos preferencial.
- B)institucional, sob a forma de guarda provisória.
Errada, porque o acolhimento institucional é excepcional e não recebe a preferência quando houver possibilidade de acolhimento familiar.
- C)familiar, junto a pessoa ou casal cadastrado em programa dessa natureza.
Certa, porque o ECA prioriza o acolhimento familiar, junto a pessoa ou casal cadastrado em programa próprio.
- D)familiar, junto a qualquer pessoal ou casal cadastrado no programa de nacional de amparo e proteção à criança.
Errada, porque não basta qualquer pessoa ou casal cadastrado genericamente; a lei exige programa específico de acolhimento familiar.
Gabarito: C
Quando a criança é afastada da família natural por decisão judicial, o ECA manda olhar primeiro para a solução menos traumática e mais próxima de um ambiente de família. A regra é privilegiar o acolhimento familiar, e não o institucional, porque a convivência em família costuma preservar melhor vínculos, rotina e sensação de pertencimento. Isso está alinhado com a lógica do art. 34 do ECA, que prioriza programas de acolhimento familiar, e com a ideia de excepcionalidade do acolhimento institucional. No caso narrado, João sofreu violência dos próprios genitores e não há outro parente conhecido. Então não dá para simplesmente devolvê-lo à família natural, nem colocá-lo como primeira escolha em abrigo. A medida preferencial é o acolhimento familiar, feito por pessoa ou casal previamente cadastrado em programa específico, nos termos do ECA. Importante: acolhimento familiar não é adoção e nem guarda definitiva. É uma medida protetiva provisória, pensada para proteger a criança enquanto a situação familiar é resolvida. Em prova, a banca adora confundir isso com acolhimento institucional, mas o ECA deixa claro que o acolhimento familiar deve ser priorizado. Por isso, o gabarito é a letra C: acolhimento familiar, junto a pessoa ou casal cadastrado em programa dessa natureza.