O Conselho Tutelar recebe notícia de fato informando que a criança Maria é vítima de violência doméstica e familiar praticada por seu pai. Ao realizar visita domiciliar, a conselheira tutelar Neide constata a veracidade da denúncia, identificando risco iminente à integridade física da criança, em razão das agressões sofridas. O Município em que Neide atua não é sede de Comarca, razão pela qual a conselheira afasta o agressor do lar através de medida por ela aplicada, dirigindo-se, posteriormente, à Delegacia de Polícia daquele Município para registro de ocorrência do crime praticado contra a criança, sendo atendida pelo delegado, que estava de plantão desde o início do dia. Considerando o disposto na Lei nº 14.344/2022, é correto afirmar que:
- A)a Lei nº 14.344/2022 criou novas atribuições para o Conselho Tutelar, havendo a previsão de afastamento do agressor do lar pelo conselheiro, à luz do princípio da proteção integral;
Errada: a lei não deu ao Conselho Tutelar poder autônomo para afastar o agressor do lar; essa medida é atribuída à autoridade judicial e, em hipóteses excepcionais, à autoridade policial ou ao policial.
- B)a competência para afastamento de agressor do lar é exclusiva da autoridade judicial e não comporta quaisquer exceções;
Errada: o afastamento do agressor não é competência exclusiva do Judiciário, porque a Lei nº 14.344/2022 prevê exceções para atuação imediata da autoridade policial e, em alguns casos, do policial.
- C)no caso narrado, Neide poderia representar à autoridade policial para afastamento do agressor do lar, na medida em que o delegado está presente no momento da denúncia;
Certa: como o município não é sede de comarca e havia delegado presente, a conselheira podia acionar a autoridade policial para o afastamento do agressor, nos termos da lei.
- D)em razão da reserva de jurisdição, Neide deve se dirigir, obrigatoriamente, ao Município sede da Comarca para requerer o afastamento pela autoridade judiciária;
Errada: não existe exigência de se dirigir obrigatoriamente ao município sede da comarca para obter o afastamento; a lei justamente cria via excepcional para atuação no local.
- E)em que pese a presença do delegado no momento da denúncia, Neide poderia requerer a um policial o afastamento do agressor do lar, em razão do risco iminente.
Errada: a atuação do policial só é admitida quando não houver delegado no momento da denúncia; se o delegado está presente, a providência cabe à autoridade policial, não ao policial isoladamente.
Gabarito: C
A Lei nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, criou um rito de proteção rápida para casos de violência doméstica e familiar contra criança e adolescente. A lógica aqui é simples: se há risco atual ou iminente à integridade física ou psíquica, o sistema não pode esperar a máquina judicial andar no ritmo de um carro velho em ladeira. Nessa lei, o afastamento do agressor do lar pode ser determinado pela autoridade judicial, mas também pode ser feito, em situações excepcionais, pela autoridade policial ou até por policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. Ou seja: a lei flexibiliza a reserva de jurisdição para garantir proteção imediata. No caso narrado, o município não é sede de comarca, e havia delegado de plantão na delegacia. Então a conselheira tutelar podia acionar a autoridade policial para providenciar o afastamento do agressor. Isso está em linha com a regra especial da Lei nº 14.344/2022, que prioriza a proteção da vítima e a atuação imediata quando o Judiciário não é a via mais rápida. Por isso, o gabarito é a letra C: houve a constatação do risco, o município não era sede de comarca, e havia autoridade policial presente para adotar a medida cabível. O Conselho Tutelar não substitui o juiz por conta própria, mas pode provocar a atuação da autoridade competente prevista na lei.