Avalie se, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Art. 56, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de: I. maus-tratos envolvendo seus alunos; II. reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III. elevados níveis de repetência; IV. indisciplina esporádica de seus alunos. Estão corretos apenas os itens
- A)I e II.
Errada, porque os itens I e II estão certos, mas o III também está previsto no art. 56 do ECA.
- B)III e IV.
Errada, porque o item III está correto e o IV não está entre as hipóteses legais de comunicação.
- C)I, II e III.
Certa, porque o art. 56 do ECA prevê comunicação ao Conselho Tutelar nos casos de maus-tratos, reiteração de faltas e evasão após esgotados os recursos escolares, e elevados níveis de repetência.
- D)I, III e IV.
Errada, porque o item IV não integra o art. 56 do ECA, embora os itens I e III estejam corretos.
- E)II e III.
Errada, porque o item I também está previsto no art. 56, então a combinação fica incompleta.
Gabarito: C
O art. 56 do ECA traz uma obrigação importante para os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental: avisar o Conselho Tutelar quando a situação foge do controle escolar e pode indicar risco aos direitos da criança e do adolescente. A lógica é simples: a escola tenta resolver, mas se o problema é grave ou persistente, entra o Conselho para agir na proteção. O inciso I fala em maus-tratos envolvendo os alunos, então qualquer suspeita desse tipo deve ser comunicada. O inciso II também está no artigo: reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar, depois de esgotados os recursos da escola. Ou seja, não é uma falta isolada, nem uma conversa perdida no corredor; é a persistência do problema apesar das medidas escolares. O inciso III completa o quadro ao mencionar elevados níveis de repetência. Isso pode indicar dificuldade de aprendizagem, falha de acompanhamento ou até vulneração de direitos educacionais, motivo pelo qual a escola deve acionar o Conselho Tutelar. Já a indisciplina esporádica do aluno não aparece no art. 56, porque o Estatuto não transforma qualquer bagunça de sala em caso para o Conselho. Se fosse assim, o Conselho teria expediente infinito. Por isso, o gabarito é a alternativa C: estão corretos apenas os itens I, II e III. A base legal é o próprio art. 56 do ECA, que define exatamente essas hipóteses de comunicação obrigatória.