A.B. e F.B., irmãos, brasileiros, 10 e 13 anos de idade, respectivamente, encontram-se abrigados em uma instituição pública localizada no município de Belo Horizonte, MG. Eles são órfãos de mãe, sendo que o pai biológico foi destituído do poder familiar em virtude de condenação pelo crime de feminicídio. Sabendo da situação delicada, o casal Mary e John, de nacionalidade inglesa, domiciliado em Bruxelas, Bélgica, pretende adotar os irmãos. Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
- A)Em virtude da idade dos irmãos, a adoção só será possível se houver o consentimento deles, colhido em audiência.
Errada, porque o consentimento dos irmãos é importante, mas não é o único requisito nem torna a adoção automaticamente possível por causa da idade deles.
- B)A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de guarda.
Errada, porque a colocação em família substituta estrangeira não se limita à guarda; a adoção internacional é possível, desde que cumpridos os requisitos legais.
- C)A adoção dos irmãos A.B e F.B. só será possível se houver o consentimento expresso do pai biológico.
Errada, porque o pai biológico foi destituído do poder familiar, então o consentimento dele não é mais exigido.
- D)A adoção dos irmãos A.B. e F.B. pelo casal inglês dependerá da intervenção das Autoridades Centrais Estaduais e Federal em matéria de adoção internacional.
Certa, porque a adoção por casal domiciliado no exterior é adoção internacional e depende da intervenção das Autoridades Centrais Estadual e Federal.
- E)A adoção de criança brasileira por estrangeiros só será possível se o casal transferir em definitivo o domicílio para o território brasileiro.
Errada, porque não existe exigência de transferência definitiva do domicílio para o Brasil como شرط para estrangeiros adotarem criança brasileira.
Gabarito: D
Adoção internacional entra em cena quando quem pretende adotar tem domicílio fora do Brasil, e aí o procedimento fica mais rigoroso, com controle de órgãos específicos. No ECA, a adoção por estrangeiros ou por brasileiros domiciliados no exterior é tratada como medida excepcional e depende da atuação das Autoridades Centrais Estadual e Federal, justamente para evitar atalhos e proteger o melhor interesse da criança e do adolescente. Neste caso, Mary e John são ingleses, domiciliados em Bruxelas, então a adoção é internacional. Como os irmãos estão no Brasil, o processo não acontece de forma livre e direta: ele passa pelo sistema de cooperação previsto na Convenção de Haia de 1993, incorporada ao ordenamento brasileiro, além das regras do ECA. Por isso, não basta a vontade do casal; é necessária a intervenção das Autoridades Centrais em matéria de adoção internacional. O ECA também prioriza a permanência da criança em família brasileira e só admite a adoção internacional quando esgotadas as possibilidades de colocação em família substituta nacional. Além disso, em adoção de adolescentes, a oitiva e a concordância deles têm relevância, mas isso não substitui os requisitos próprios da adoção internacional. Assim, o gabarito é a letra D, porque ela identifica corretamente a exigência de atuação das Autoridades Centrais Estadual e Federal no procedimento de adoção internacional.