Durante o cumprimento de medida socioeducativa de internação, o adolescente Jefferson apresenta indícios de transtorno psiquiátrico decorrentes do uso abusivo de substâncias entorpecentes. Após avaliação pela equipe multidisciplinar da unidade, com o apoio do Caps do território, constata-se que o adolescente necessita de atendimento em saúde mental que não pode ser ofertado no âmbito da unidade socioeducativa, sendo tais informações incluídas no Plano Individual de Atendimento (PIA). Considerando os fatos narrados e o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA) e na Lei nº 12.594/2012 (Sinase), é correto afirmar que:
- A)o juiz da execução poderá suspender a execução da medida socioeducativa, determinando a internação do adolescente em instituição de saúde mental com característica asilar;
Errada, porque o juiz não determina internação em instituição de saúde mental com característica asilar; a lógica legal é de cuidado em rede e sem modelo asilar.
- B)a suspensão da execução da medida socioeducativa será avaliada, no mínimo, a cada seis meses, devendo o juiz designar o responsável por acompanhar o atendimento ao adolescente;
Certa, pois a suspensão da execução da medida socioeducativa deve ser reavaliada, no mínimo, a cada seis meses, com designação de responsável pelo acompanhamento do adolescente.
- C)poderá ser aplicada ao adolescente sanção disciplinar de isolamento, como medida de proteção prevista no ECA, nos casos de transtorno psiquiátrico;
Errada, porque isolamento disciplinar não é medida de proteção para transtorno psiquiátrico e não pode ser usado como resposta a condição de saúde mental.
- D)a suspensão da medida socioeducativa não poderá exceder o prazo de seis meses, conforme disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA) e na Lei nº 12.594/2012 (Sinase);
Errada, pois a suspensão não é limitada a seis meses como prazo máximo; o que a lei exige é reavaliação periódica, no mínimo semestral.
- E)a avaliação psiquiátrica realizada pela equipe multidisciplinar não possui caráter sigiloso, podendo ser compartilhada com terceiros, como parte integrante do PIA.
Errada, porque informações de saúde e avaliação técnica não são liberadas livremente a terceiros; o PIA não elimina o dever de sigilo e de proteção de dados sensíveis.
Gabarito: B
Quando o adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação precisa de atendimento em saúde mental que a unidade não consegue oferecer, o sistema não pode simplesmente improvisar com solução punitiva. A lógica do ECA e do SINASE é protetiva: primeiro vem o cuidado adequado, com acompanhamento pela rede de saúde e registro no Plano Individual de Atendimento (PIA). Nessa situação, a Lei nº 12.594/2012 permite a suspensão da execução da medida socioeducativa, justamente para viabilizar o tratamento necessário. A medida não desaparece por mágica, mas sua execução fica suspensa enquanto o adolescente recebe o atendimento indicado, com acompanhamento judicial e técnico. O ponto-chave da questão está no controle dessa suspensão: ela deve ser reavaliada, no mínimo, a cada seis meses, e o juiz deve designar a pessoa responsável por acompanhar o atendimento do adolescente. Isso evita abandono institucional e garante fiscalização do caso concreto, em sintonia com a proteção integral. Por isso, o gabarito é a letra B. As demais alternativas tentam misturar regras que não se aplicam, como internação asilar, isolamento disciplinar ou quebra de sigilo, mas o SINASE caminha na direção oposta: cuidado em rede, controle periódico e respeito aos direitos do adolescente.