Stephany, criança de 9 anos, aparece na escola com hematomas pelo corpo e corrimento vaginal e revela para sua professora do ensino fundamental, Carolina, que sofreu abuso sexual praticado pelo seu padrasto, Ernesto. Após conversar com a mãe e o padrasto, que desmentem a criança, Carolina relata os fatos à diretora da escola, Margarida, que se abstém de noticiar a violação de direitos ao órgão com atribuição. Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que a diretora:
- A)praticou crime previsto no ECA e deveria ter noticiado o fato ao juiz da Infância e Juventude, conforme previsão legal;
Errada: a omissão descrita configura infração administrativa, e a comunicação legal deve ser feita ao Conselho Tutelar, não ao juiz da Infância e Juventude.
- B)praticou infração administrativa prevista no ECA e deveria ter noticiado o fato ao Conselho Tutelar, conforme previsão legal;
Certa: a diretora deveria comunicar a suspeita ao Conselho Tutelar, e a omissão caracteriza infração administrativa prevista no art. 245 do ECA.
- C)praticou crime previsto no ECA e deveria ter noticiado o fato ao promotor de justiça, conforme previsão legal;
Errada: não é crime do ECA nessa hipótese, e o destinatário legal da comunicação inicial não é o promotor, mas o Conselho Tutelar.
- D)praticou infração administrativa prevista no ECA e deveria ter noticiado o fato ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, conforme previsão legal;
Errada: o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente formula políticas públicas, mas não é o órgão destinatário da notícia de suspeita de violência.
- E)não praticou crime ou infração administrativa previstos no ECA, na medida em que, após a apuração dos fatos, não restou comprovado o abuso.
Errada: a obrigação de comunicar nasce da suspeita, sem necessidade de comprovação do abuso; a apuração posterior não apaga a omissão inicial.
Gabarito: B
O ECA trata com muita seriedade qualquer suspeita de violência contra criança ou adolescente. Não precisa esperar a prova definitiva do abuso para agir: a lei manda comunicar a suspeita, justamente para evitar que o dano continue enquanto todo mundo fica esperando uma certeza impossível no primeiro momento. Em casos como este, em que a escola tomou conhecimento de indícios fortes de violência sexual e lesões, o caminho correto é acionar o Conselho Tutelar, que é o órgão vocacionado a atender e encaminhar a situação. O fundamento está no art. 13 do ECA, que impõe a comunicação de casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos ao Conselho Tutelar. Se a diretora se omite, ela pode responder por infração administrativa, na forma do art. 245 do ECA, que pune o responsável por estabelecimento de ensino que deixar de comunicar à autoridade competente casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos envolvendo aluno. Repare no detalhe que a lei fala em suspeita, e não em certeza: na proteção da criança, a prevenção vem antes da comprovação final.