Segundo as disposições contidas na Lei 12.594/2012 (SINASE), as medidas socioeducativas têm como objetivo
- A)a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento.
Correta, porque traduz exatamente a finalidade prevista no SINASE: integração social do adolescente e garantia de seus direitos por meio do PIA.
- B)a inclusão da família do adolescente na responsabilização das consequências sociais e patrimoniais diante do crime praticado.
Errada, porque a lei não trata a família como responsável por consequências patrimoniais do ato infracional nos moldes da responsabilidade penal ou civil descrita aqui.
- C)o reconhecimento jurídico-legal do crime, destacando as disposições do parecer do Ministério Público como parâmetro máximo de privação de liberdade.
Errada, pois o SINASE não fala em reconhecimento jurídico-legal de crime nem em parecer do Ministério Público como parâmetro máximo de privação de liberdade.
- D)a reparação do ato criminoso praticado pelo adolescente, através da instauração de círculos e ações restaurativas no âmbito da Justiça Criminal.
Errada, porque ato infracional não é crime e a referência a Justiça Criminal e justiça restaurativa como substituto da lógica socioeducativa distorce o regime legal.
- E)o atendimento da vítima por profissionais que façam parte da rede de proteção e do sistema de garantias de direitos como estratégia de pacificação social.
Errada, porque a finalidade das medidas socioeducativas não é o atendimento da vítima, mas a responsabilização e a reintegração do adolescente em desenvolvimento.
Gabarito: A
A Lei 12.594/2012, que institui o SINASE, deixa claro que a medida socioeducativa não serve para "punir por punir". A ideia central é pedagógica e protetiva: buscar a integração social do adolescente, ao mesmo tempo em que se garantem seus direitos individuais e sociais. Em outras palavras, o sistema quer responsabilizar, mas sem perder de vista a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Esse ponto aparece de forma muito nítida no art. 1º, 2º, da Lei do SINASE, que vincula a execução da medida ao Plano Individual de Atendimento (PIA). O PIA organiza o acompanhamento do adolescente e funciona como o roteiro prático para que a medida cumpra sua finalidade de reinserção social, e não de simples retribuição. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz a finalidade legal das medidas socioeducativas. Já as demais opções tentam empurrar a lógica do Direito Penal adulto para o ECA/SINASE, o que não cola. No sistema socioeducativo, a resposta estatal existe, mas sempre com foco em educação, responsabilização adequada e proteção integral. Se você lembrar de uma frase para a prova, guarde esta ideia: no SINASE, a medida socioeducativa mira a integração social do adolescente com garantia de direitos, e o PIA é o instrumento que concretiza isso no caso concreto.