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Direito da Crianca e do Adolescente · FGV · 2022

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Anderson, adolescente de 15 anos, pratica suposto ato infracional análogo ao crime de furto. Após oitiva informal, o Ministério Público oferece representação em face do adolescente. Na audiência de apresentação, constata-se que Anderson praticou, anteriormente, suposto ato infracional análogo ao crime de dano, no qual recebeu remissão concedida pelo Ministério Público. Atualmente, o adolescente está inserido em programa de aprendizagem, conta com o apoio dos pais e está sob acompanhamento do Conselho Tutelar. O juiz concede remissão ao adolescente, manifestando-se o Ministério Público contrariamente à concessão do benefício, sob o fundamento de que o adolescente possui antecedente pela prática de ato infracional. Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que:

Gabarito: D

A remissão no ECA funciona como uma espécie de "atalho jurídico" para evitar que o caso do adolescente siga, sem necessidade, até o fim do processo. Ela pode ser concedida pelo Ministério Público antes de proposta a representação, ou pela autoridade judiciária depois, e seus efeitos variam conforme o momento e a forma da concessão. O ponto central para a prova está no artigo 127 do ECA: a remissão não implica necessariamente reconhecimento ou comprovação da responsabilidade e não prevalece para efeito de antecedentes. Ou seja, aquele velho argumento de que "já teve remissão antes, então já conta como antecedente" cai por terra. O ECA não trata a remissão como carimbo de culpa nem como ficha suja para bloquear novo benefício. Por isso, o fato de Anderson ter recebido remissão anterior pelo ato infracional análogo ao dano não impede, por si só, nova remissão no caso atual. Além disso, a remissão pode ser cumulada com medida socioeducativa em meio aberto, desde que compatível com a finalidade pedagógica e sem impor privação de liberdade. Isso também aparece no artigo 127, que admite a aplicação de medidas dos artigos 101, I a VI, e 112, I a VI, exceto as restritivas de liberdade. A lógica do ECA é proteção integral, não punição em escala industrial. Por isso, o gabarito é a letra D: a remissão não constitui antecedente, não importa reconhecimento automático de responsabilidade e pode ser combinada com medidas em meio aberto.

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