Fabiana, residente no município de Três Lagoas, tem dois filhos, Kelly e Michel, sendo certo que as crianças não possuem o nome do genitor em seus registros de nascimento. Fabiana é acometida de grave doença e falece. Tendo em vista a inexistência de parentes que possam exercer a guarda das crianças, após a realização de estudos técnicos, Kelly e Michel são acolhidos em Campo Grande, decidindo o magistrado pela colocação das crianças em família substituta. Após consulta ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), a equipe técnica da Vara da Infância e Juventude localiza casal habilitado à adoção dos irmãos, encaminhando-os a atendimento pela Defensoria Pública. Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA) acerca da competência, a ação de adoção deverá ser proposta em:
- A)Três Lagoas, pois a competência é definida pelo domicílio dos pais ou responsável, independentemente do óbito;
Errada, porque a regra do domicílio dos pais ou responsável só vale quando essa referência existe; aqui, a mãe faleceu e não há responsável apto.
- B)Campo Grande, pois a competência é definida pelo lugar onde se encontram as crianças, na hipótese narrada;
Certa, porque, na ausência de pais ou responsável, a competência é do lugar onde as crianças se encontram, nos termos do art. 147 do ECA.
- C)Três Lagoas, pois a competência é definida pelo lugar onde as crianças foram domiciliadas antes do acolhimento;
Errada, porque o ECA não usa o domicílio anterior como critério autônomo para adoção nesta hipótese.
- D)Campo Grande ou Três Lagoas, pois a competência é definida pelo critério de prevenção.
Errada, porque prevenção não é o critério definido pelo ECA para fixar essa competência.
Gabarito: B
Na competência do ECA, a regra muda conforme exista ou não pai, mãe ou responsável apto a ser localizado. O art. 147, I, do Estatuto fala em domicílio dos pais ou responsável, mas o inciso II resolve a vida quando essa referência não existe: a ação deve ser proposta no lugar onde a criança ou o adolescente se encontre. Foi exatamente o que ocorreu aqui. Fabiana faleceu, não havia parentes aptos a exercer a guarda e as crianças estavam acolhidas em Campo Grande. Então, para fins da ação de adoção, o foro competente é o do local em que os irmãos se encontram, e não o antigo domicílio da família em Três Lagoas. A lógica do ECA é proteger o interesse da criança, facilitando a atuação da Vara da Infância do local onde ela está e onde a equipe técnica pode acompanhar melhor o caso. Em adoção, a competência não é um detalhe burocrático qualquer - ela serve para aproximar a decisão da realidade concreta da criança. Por isso, o gabarito é a letra B.