Avalie se, entre os princípios que regem a execução das medidas socioeducativas estão: I. a legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto. II. a prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas. III. a não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
A alternativa afirma que somente a afirmativa I está correta, isto é, que a execução das medidas socioeducativas deve observar a legalidade e impedir tratamento mais gravoso ao adolescente do que ao adulto. Esse conteúdo realmente está no art. 35, I, da Lei 12.594/2012 (SINASE). O problema é que as afirmativas II e III também reproduzem princípios expressos no mesmo artigo, então a resposta fica incompleta.
- B)II, apenas.
A alternativa sustenta que apenas a afirmativa II está correta, isto é, a preferência por práticas restaurativas e, sempre que possível, voltadas às necessidades da vítima. Esse enunciado corresponde exatamente ao art. 35, III, da Lei 12.594/2012. Contudo, I e III também estão previstos como princípios da execução das medidas socioeducativas, de modo que não se pode restringir a correção só à II.
- C)III, apenas
A alternativa diz que somente a afirmativa III está certa, ou seja, que não pode haver discriminação do adolescente por etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou por pertencer a minoria ou status. Esse é um princípio expresso no art. 35, VIII, do SINASE. O erro é desconsiderar que as afirmativas I e II também correspondem a outros incisos do mesmo artigo.
- D)I e II, apenas.
A alternativa afirma que as afirmativas I e II estão corretas, reunindo a legalidade com a vedação de tratamento mais gravoso ao adolescente e a prioridade às práticas restaurativas com atenção à vítima. Ambas estão, de fato, previstas no art. 35, I e III, da Lei 12.594/2012. O ponto falho é que a afirmativa III também integra o rol legal de princípios, no inciso VIII, então não são apenas duas as corretas.
- E)I, II e III.
A alternativa afirma que I, II e III estão corretas, e isso é o que a lei realmente prevê. A Lei 12.594/2012, no art. 35, traz como princípios da execução das medidas socioeducativas a legalidade sem agravamento em relação ao adulto, a prioridade a práticas restaurativas com atenção às necessidades da vítima e a não discriminação do adolescente. Por isso, todas as três afirmativas reproduzem comandos legais expressos e a alternativa está correta.
Gabarito: E
A execução das medidas socioeducativas segue regras bem claras no SINASE, especialmente no art. 35 da Lei 12.594/2012. A ideia é simples: a resposta do Estado ao ato infracional não pode virar castigo descontrolado. Por isso, entram princípios como legalidade, proporcionalidade, brevidade, mínima intervenção e não discriminação. No item I, a banca cobrou a legalidade com uma observação importante: o adolescente não pode receber tratamento mais gravoso do que o adulto. Isso está expressamente previsto no art. 35, I, do SINASE. Em outras palavras, se o sistema já impõe limites ao adulto, com mais razão esses limites valem para o adolescente. No item II, o SINASE prestigia práticas restaurativas. O art. 35, II, fala exatamente em prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas. Aqui a lógica é reparar, responsabilizar e recompor vínculos, sem transformar a medida em mera vingança institucional. No item III, o texto reproduz a ideia de não discriminação do adolescente, com vedação a distinções por etnia, gênero, nacionalidade, classe social, religião, orientação política ou sexual, e também por pertencimento a minoria ou status. Esse comando também está no art. 35, III. Por isso, as três afirmativas estão corretas, e o gabarito é a letra E.