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Direito da Crianca e do Adolescente · FGV · 2022

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

O promotor de justiça da Infância e Juventude de Macapá recebe denúncia anônima, através do serviço “Disque 100”, noticiando que Josenildo, dirigente da entidade de acolhimento institucional do município, tem se apropriado indevidamente de itens alimentícios encaminhados pela Prefeitura para as crianças e adolescentes em acolhimento. Após a confirmação da ocorrência dos fatos, o promotor de justiça ajuíza representação para apuração de irregularidade em entidade de atendimento não governamental, em conformidade com o rito procedimental previsto na Lei nº 8.069/1990 para essa hipótese. Após regular citação, o dirigente continua a se apropriar dos alimentos, levando-os para a sua casa, e deixando os acolhidos sem proteína em sua alimentação diária. Em virtude disso, o promotor de justiça requer o afastamento provisório do dirigente da entidade de acolhimento. Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que:

Gabarito: D

A questão cobra o procedimento especial do ECA para apuração de irregularidades em entidade de atendimento. Aqui, a lógica é simples: o juiz não sai aplicando sanção de imediato como se fosse “punição automática”, porque a lei prevê um caminho gradual, com chance de saneamento da irregularidade. O art. 191 do ECA permite que a autoridade judiciária, antes de aplicar qualquer medida, fixe prazo para a remoção das falhas verificadas. Se a irregularidade for grave, o ECA também admite providências mais fortes, como o afastamento provisório do dirigente ou a intervenção na entidade, sempre com cautela e observando o contraditório. Por isso, a ideia de que “não existe afastamento provisório antes da instrução” está errada: a lei prevê essa possibilidade justamente para proteger crianças e adolescentes quando a situação exigir. No mérito das medidas, o foco do procedimento não é punir com prisão, mas fazer cessar a irregularidade e resguardar os acolhidos. Se a entidade corrige o problema no prazo, pode até evitar medidas mais severas. Se não corrige, o juiz avança na resposta judicial. Essa técnica de escalonamento é bem típica do ECA: primeiro tenta corrigir, depois reprime. Assim, o gabarito está na alternativa que diz que, antes de aplicar qualquer das medidas, a autoridade judiciária pode fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas, exatamente como prevê o art. 191 do ECA.

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