Michael, adolescente de 17 anos, está em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade, em razão da prática de ato infracional análogo a tráfico de entorpecentes. Michael descumpre, de forma reiterada e injustificável, a medida mencionada, conforme estudos técnicos e conclusões constantes do Plano Individual de Atendimento (PIA). Após a realização de audiência, com a oitiva e participação do adolescente, de sua genitora e da defesa técnica, o juiz da Infância e Juventude aplica a Michael a medida socioeducativa de internação, com fulcro no Art. 122, III, do ECA. Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA) e na Lei nº 12.594/2012 (Sinase), é correto afirmar que:
- A)a medida de internação aplicada pelo magistrado na hipótese narrada no enunciado será executada pelo prazo mínimo de um ano;
Errada, porque a internação-sanção por descumprimento reiterado e injustificável não tem prazo mínimo de um ano; o limite legal é de até 3 meses.
- B)a medida de internação aplicada não poderá ser superior a três meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal;
Certa, porque a internação aplicada como resposta ao descumprimento da medida socioeducativa anterior, nessa hipótese, não pode exceder 3 meses, nos termos do art. 43 da Lei 12.594/2012.
- C)a medida de internação poderá ser cumprida, excepcionalmente, em unidade prisional, desde que o socioeducando possua mais de 18 anos de idade;
Errada, porque medida socioeducativa não pode ser cumprida em unidade prisional, e o fato de o adolescente ter mais de 18 anos não muda essa vedação.
- D)a internação pelo descumprimento reiterado e injustificável da medida tem a natureza de internação provisória, razão pela qual não pode exceder o prazo de quarenta e cinco dias;
Errada, porque os 45 dias são prazo típico da internação provisória em outra hipótese, não da internação aplicada por descumprimento reiterado e injustificável.
- E)a medida de internação aplicada independe da realização de audiência para a oitiva do adolescente, podendo estar baseada apenas no parecer da equipe técnica da unidade socioeducativa.
Errada, porque a internação nessa hipótese exige decisão judicial com audiência e oitiva do adolescente, além da participação da defesa e dos responsáveis.
Gabarito: B
A internação no ECA é a medida socioeducativa mais grave, então a lei trata seu uso como exceção e com limites bem fechados. No caso de descumprimento reiterado e injustificável de outra medida, o art. 122, III, do ECA autoriza a internação, mas essa hipótese tem um regime próprio de execução previsto no art. 43 da Lei 12.594/2012 (Sinase): ela não pode passar de 3 meses. O juiz só pode aplicá-la depois de ouvir o adolescente, a defesa e os responsáveis, exatamente para garantir contraditório e ampla defesa, como aconteceu no enunciado. Por isso, a alternativa B está correta: a internação decorrente de descumprimento reiterado e injustificável da medida anterior não pode ultrapassar três meses. É a chamada internação-sanção, com prazo máximo legal fixado no Sinase. As demais opções misturam conceitos diferentes. Uma coisa é internação como medida socioeducativa em sentido amplo; outra, bem diferente, é a internação aplicada como resposta ao descumprimento da medida anterior. A banca costuma gostar dessa troca de rótulos para ver se voce confunde prazo mínimo, prazo máximo e natureza da medida. Em resumo: o art. 122, III, do ECA abre a porta, mas o art. 43 do Sinase coloca a trava no tempo. Em prova, essa dupla ECA + Sinase costuma ser o caminho mais seguro.