Quanto à proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos de crianças e adolescentes, assinale a afirmativa correta.
- A)O juiz condenará a associação autora a pagar ao réu os honorários advocatícios quando reconhecer que a pretensão é manifestamente infundada, sendo que, em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão condenados, individualmente, ao dobro das custas, além de incidirem em responsabilidade civil e criminal.
Errada, porque a disciplina legal da litigância de má-fé e dos honorários na ação coletiva do ECA não traz esse regime de condenação em dobro e ainda erra a forma de responsabilização dos dirigentes.
- B)As multas não recolhidas após decorridos 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da decisão poderão ser exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, no prazo máximo de 10 (dez) dias, em autos apartados aos do processo principal, cabendo igual iniciativa aos demais legitimados após o transcurso do aludido prazo.
Errada, porque altera os prazos e a forma de execução das multas, que não seguem essa combinação de 30 dias, 10 dias e autos apartados como o item afirma.
- C)Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.
Certa, porque o ECA prevê que, após 60 dias do trânsito em julgado sem execução pela associação autora, o Ministério Público deverá promover a execução, facultada a iniciativa dos demais legitimados.
- D)Nas ações que tratam da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos, haverá adiantamento de honorários periciais, mediante requerimento da parte interessada e com antecedência de 5 (cinco) dias.
Errada, porque nas ações protetivas do ECA não há adiantamento de honorários periciais nas condições descritas pelo item.
Gabarito: C
Essa questão cobra a lógica da tutela coletiva no ECA, que é bem protetiva e facilita o acesso à Justiça quando estão em jogo interesses de crianças e adolescentes. A ideia central é simples: se a ação foi proposta por legitimado e a sentença gerou condenação, o sistema não pode ficar parado porque a parte autora resolveu dormir no ponto. Por isso, a regra da alternativa C está correta: decorridos 60 dias do trânsito em julgado da sentença condenatória sem que a associação autora promova a execução, o Ministério Público deve fazê-lo, e os demais legitimados também podem agir. Essa disciplina aparece no ECA, nas regras sobre proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos, e serve para evitar que a efetividade da decisão dependa só da iniciativa de quem propôs a ação. É uma típica norma de reforço da tutela coletiva: primeiro a associação tem a chance de executar, mas, se ela não agir no prazo legal, o Ministério Público entra em cena. Em matéria de infância e juventude, o processo não pode virar peça de museu depois da sentença. As demais alternativas misturam prazos, sanções e despesas processuais de forma incompatível com o ECA. A banca costuma cobrar justamente esses detalhes literais, então vale decorar a sequência: sentença, prazo legal, inércia da associação e atuação subsidiária dos legitimados.