Jennifer resolve realizar a entrega do filho recém-nascido em adoção, pois não deseja exercer a maternidade. Depois de ser atendida pela equipe técnica da Vara da Infância e Juventude, Jennifer concorda em ser encaminhada pelo magistrado para atendimento pelas redes de saúde e de assistência social. Em audiência judicial designada na forma do Art. 166, §1º, do ECA, em que está assistida pela Defensoria Pública, Jennifer ratifica a entrega em adoção, tendo o poder familiar extinto, com o acolhimento da criança. Decorridos cinco dias da data de prolação da sentença, Jennifer procura a Defensoria Pública e manifesta o desejo de reaver a guarda de seu filho. Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 e os fatos narrados, é correto afirmar que Jennifer:
- A)não poderá reaver a guarda da criança, tendo em vista a extinção do poder familiar por decisão judicial;
Errada, porque a extinção do poder familiar não elimina o prazo legal de retratação previsto para a entrega voluntária em adoção.
- B)poderá reaver a guarda da criança, exercendo o direito ao arrependimento previsto em lei;
Certa, pois o ECA admite a retratação do consentimento dentro do prazo legal de 10 dias, permitindo o arrependimento.
- C)não poderá reaver a guarda da criança, pois o consentimento só é retratável até a data da audiência;
Errada, porque o consentimento não é retratável apenas até a audiência; a lei assegura prazo posterior de reflexão.
- D)poderá reaver a guarda da criança, apenas se restar evidenciado que se encontra sob estado puerperal.
Errada, porque o estado puerperal não é requisito para o exercício do arrependimento na entrega voluntária para adoção.
Gabarito: B
A entrega voluntária do filho para adoção não é um ato jogado no abismo sem volta. O ECA trata esse momento com bastante cautela, justamente porque a decisão costuma envolver emoção forte, vulnerabilidade e a necessidade de proteção da criança e da genitora. Por isso, a lei prevê acompanhamento pela equipe técnica, assistência da Defensoria e possibilidade de retratação em prazo legal. No caso, Jennifer ratificou a entrega em audiência, mas depois procurou a Defensoria apenas cinco dias após a sentença. Aqui entra o ponto central: o consentimento para adoção é retratável até o prazo legal de 10 dias contado da audiência em que ele foi prestado, conforme a disciplina do art. 166 do ECA. Ou seja, ainda havia tempo para o arrependimento previsto em lei. Então, mesmo com a extinção do poder familiar e com o acolhimento da criança, o ordenamento não fecha a porta imediatamente para a mãe biológica dentro desse período de reflexão. A ideia é evitar uma decisão apressada e garantir que a manifestação de vontade seja realmente livre e consciente. Por isso, a alternativa correta é a B: Jennifer pode reaver a guarda, porque exerceu dentro do prazo o direito ao arrependimento legalmente assegurado.