Carlos, uma criança com 7 anos de idade, foi vítima de violência sexual por parte de seu padrasto. Na cidade em que reside não há delegacias especializadas no atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência. Nesse caso, ele será prioritariamente encaminhado
- A)à Vara da Infância e Adolescência.
Errada, porque a Vara da Infância e Adolescência não é o primeiro destino para registro e apuração policial do fato.
- B)ao Juizado de Menores.
Errada, porque o Juizado de Menores não é a via adequada nesse contexto e nem substitui a atuação policial especializada.
- C)ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social.
Errada, porque o CREAS atua na assistência social e no acompanhamento da vítima, mas não é o encaminhamento prioritário para a apuração policial.
- D)ao Conselho Tutelar.
Errada, porque o Conselho Tutelar protege direitos e aciona a rede, mas não substitui a delegacia especializada prevista na lei.
- E)à Delegacia especializada em temas de direitos humanos.
Certa, porque, na ausência de delegacia especializada no atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência, a lei prevê o encaminhamento prioritário à delegacia especializada em temas de direitos humanos.
Gabarito: E
A Lei nº 13.431/2017 criou um sistema de garantias para a criança e o adolescente vítima ou testemunha de violência, com atendimento mais humano e especializado, para evitar novas revitimizações. A lógica é simples: quanto mais delicado o caso, mais o Estado precisa organizar a rede de forma cuidadosa, sem fazer a vítima repetir a mesma história para todo mundo. Na esfera policial, a regra é priorizar o atendimento por delegacia especializada no atendimento de criança e adolescente vítima de violência. Isso faz sentido porque esse tipo de ocorrência exige pessoal treinado, abordagem protetiva e técnica adequada para apuração do fato. O problema da questão é justamente a ausência dessa delegacia especializada na cidade. Nessa hipótese, a própria Lei nº 13.431/2017 determina que a criança ou o adolescente será prioritariamente encaminhado à delegacia especializada em temas de direitos humanos. É a solução legal para suprir a falta da unidade específica e manter o atendimento em ambiente com maior preparo para esse tipo de violência. Por isso o gabarito é a letra E. A banca aqui cobra a regra de prioridade da rede de proteção: primeiro a estrutura especializada para crianças e adolescentes; se ela não existir, a saída legal é a delegacia especializada em direitos humanos, e não órgãos da assistência social ou do Judiciário.