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Direito da Crianca e do Adolescente · FGV · 2022

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Juliana e Mário são casados e habilitados à adoção. Após serem contatados pela equipe técnica da Vara da Infância e Juventude, iniciam a aproximação com a criança Amanda, de 5 anos, que se encontra acolhida. O casal propõe ação de adoção com requerimento de guarda provisória da criança, que é deferida pelo magistrado. Durante o estágio de convivência, os requerentes e a criança estabelecem fortes vínculos afetivos, sendo certo que Amanda os identifica como seus pais, conforme consta dos estudos técnicos realizados no curso do processo. Antes do encerramento do processo de adoção, Juliana e Mário resolvem se divorciar, sendo acordado pelo casal que a guarda será compartilhada e que Amanda residirá nos dias de semana com Juliana, com o exercício de livre visitação por Mário. À luz do disposto na Lei n º 8.069/1990 (ECA) e tendo em vista os fatos narrados, é correto afirmar que:

Gabarito: C

A adoção, em regra, é feita por casal casado civilmente ou em união estável, mas a lei abre uma exceção importante para o caso de separação, divórcio ou dissolução da união estável. O ECA permite que a adoção seja deferida a ambos os ex-cônjuges ou ex-companheiros, desde que o estágio de convivência tenha começado na constância da sociedade conjugal e que haja acordo sobre guarda e regime de visitas, além de demonstrado interesse conjunto na adoção. É a famosa regra que evita jogadas de “cada um por si” depois que o vínculo com a criança já está formado. No caso narrado, Juliana e Mário iniciaram a aproximação com Amanda quando ainda estavam casados, o estágio de convivência ocorreu dentro dessa relação e os estudos técnicos indicaram fortes vínculos afetivos, com a criança já os identificando como pais. Depois, mesmo com o divórcio, eles ajustaram a guarda compartilhada e a visitação, atendendo exatamente ao que o art. 42, §4º, do ECA exige. Por isso, o pedido pode ser julgado procedente. A lei não exige que os adotantes permaneçam casados até a sentença, e também não impede a adoção conjunta apenas porque houve divórcio no meio do caminho. O que importa é que a situação esteja dentro da exceção legal e que o interesse da criança esteja preservado, como ocorre aqui. Em linguagem de prova: a separação não “mata” a adoção automaticamente. Se a convivência começou no casamento e o casal conseguiu organizar guarda e visitas, o juiz pode deferir a adoção conjunta sem inventar obstáculo que o ECA não colocou.

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