Danielle, criança de 5 anos, é vítima de violência sexual praticada por seu padrasto. Após ter ciência dos fatos, Adriana, mãe da criança, efetua registro de ocorrência em sede policial e procura atendimento no Conselho Tutelar, que encaminha Danielle para o serviço de referência existente no município. O profissional da equipe multidisciplinar ouve a criança e faz encaminhamentos aos órgãos das redes de saúde e de assistência social. Considerando as diretrizes do sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e o Decreto nº 9.603/2018, é correto afirmar que o procedimento realizado pelo profissional foi o(a):
- A)escuta especializada, que tem a finalidade precípua de apurar fatos para a proteção da vítima e produzir provas para a responsabilização criminal do autor;
Errada, porque a escuta especializada não tem como finalidade principal apurar fatos nem produzir prova para responsabilização criminal.
- B)depoimento especial, que deve ser realizado pela rede de proteção, sempre que possível, uma única vez, nos casos de violência sexual;
Errada, porque depoimento especial não é realizado pela rede de proteção e não se confunde com a oitiva em serviço de atendimento.
- C)escuta especializada, que deve se limitar ao cumprimento de sua finalidade de proteção social e de provimento de cuidados;
Certa, pois a escuta especializada se limita à proteção social e ao encaminhamento para cuidados, exatamente como ocorreu no caso.
- D)depoimento especial, que, ao ser realizado em órgão da rede de proteção, observará o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Errada, porque contraditório e ampla defesa dizem respeito ao processo judicial, não ao atendimento em órgão da rede de proteção.
Gabarito: C
A Lei nº 13.431/2017 criou um jeito mais cuidadoso de lidar com crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, justamente para evitar que eles tenham de repetir a história toda hora. A ideia central é proteger sem revitimizar: ouvir uma vez, do jeito certo, com técnica e com finalidade bem definida. O Decreto nº 9.603/2018 detalha isso e separa dois instrumentos: a escuta especializada e o depoimento especial. A escuta especializada é a entrevista feita pelos órgãos da rede de proteção, como saúde, assistência social, Conselho Tutelar e serviços de referência. Ela serve para identificar necessidades de cuidado, encaminhar para atendimento e proteger a criança. Ou seja, o foco é proteção social e providências de cuidado, não apuração criminal. Aqui mora o coração da questão: a equipe multidisciplinar ouviu Danielle para fazer encaminhamentos à rede, exatamente a lógica da escuta especializada. Já o depoimento especial é outra história: ele ocorre perante autoridade policial ou judiciária, com técnica própria, para produção de prova no procedimento investigatório ou judicial. Por isso, não é o que aconteceu no enunciado. A banca gosta de misturar os dois conceitos para ver se você cai na armadilha do nome bonito. Então, o gabarito C está correto porque descreve com precisão a escuta especializada e sua finalidade legal de proteção social e provimento de cuidados, sem transformar esse atendimento em coleta probatória. Em prova, pense assim: se o objetivo é cuidar e encaminhar na rede, é escuta especializada; se o objetivo é prova no processo, é depoimento especial.