O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a colocação em família substituta far-se-á mediante determinados institutos, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos daquela Lei. Como exemplo desses institutos, a Lei nº 8.069/1990 destaca a:
- A)curatela, que obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou ao adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, exceto aos pais;
Errada: a descrição é de tutela, não de curatela, e a curatela não é o instituto típico de colocação em família substituta de criança ou adolescente.
- B)curatela, que é exercida pelo curador nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, que deverá, no prazo de trinta dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato;
Errada: novamente trata de curatela, instituto ligado à lei civil e não à colocação em família substituta prevista no ECA.
- C)adoção, que atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, exceto sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, inclusive os impedimentos matrimoniais;
Errada: na adoção há vínculo de filiação com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, e o texto ainda erra ao indicar que isso excluiria os impedimentos matrimoniais.
- D)adoção, que é medida excepcional e revogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa;
Errada: a adoção é medida excepcional, mas não é revogável; o ECA ainda exige que se esgotem os recursos de manutenção na família natural ou extensa.
- E)tutela, que será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 anos incompletos e pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
Certa: a redação corresponde ao art. 36 do ECA, que define a tutela para pessoa de até 18 anos incompletos, com prévia perda ou suspensão do poder familiar e dever de guarda.
Gabarito: E
A colocação em família substituta no ECA acontece por três caminhos clássicos: guarda, tutela e adoção. A lógica da lei é proteger a criança e o adolescente quando a permanência na família de origem não for possível, sempre com foco no melhor interesse e na proteção integral. A alternativa correta é a que descreve a tutela. Pelo art. 36 do ECA, a tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 anos incompletos, pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda. Ou seja: não basta querer ser tutor, é preciso que o poder familiar já tenha sido afastado e que haja o encargo de cuidar do menor. Vale lembrar a diferença prática: a adoção cria vínculo de filiação definitivo; a tutela é uma forma de assistência e representação do menor quando ele fica sem o poder familiar; e a guarda é mais voltada à posse de fato e à proteção cotidiana, podendo coexistir com outras situações jurídicas. O ECA trata desses institutos de forma bem objetiva nos arts. 28 e seguintes, especialmente arts. 33, 36 e 39. A banca adora trocar os nomes e misturar os efeitos de cada instituto. Aqui, o segredo foi reconhecer que a descrição da alternativa E bate quase literalmente com o art. 36 do ECA.