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Direito da Crianca e do Adolescente · FGV · 2022

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a colocação em família substituta far-se-á mediante determinados institutos, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos daquela Lei. Como exemplo desses institutos, a Lei nº 8.069/1990 destaca a:

Gabarito: E

A colocação em família substituta no ECA acontece por três caminhos clássicos: guarda, tutela e adoção. A lógica da lei é proteger a criança e o adolescente quando a permanência na família de origem não for possível, sempre com foco no melhor interesse e na proteção integral. A alternativa correta é a que descreve a tutela. Pelo art. 36 do ECA, a tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 anos incompletos, pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda. Ou seja: não basta querer ser tutor, é preciso que o poder familiar já tenha sido afastado e que haja o encargo de cuidar do menor. Vale lembrar a diferença prática: a adoção cria vínculo de filiação definitivo; a tutela é uma forma de assistência e representação do menor quando ele fica sem o poder familiar; e a guarda é mais voltada à posse de fato e à proteção cotidiana, podendo coexistir com outras situações jurídicas. O ECA trata desses institutos de forma bem objetiva nos arts. 28 e seguintes, especialmente arts. 33, 36 e 39. A banca adora trocar os nomes e misturar os efeitos de cada instituto. Aqui, o segredo foi reconhecer que a descrição da alternativa E bate quase literalmente com o art. 36 do ECA.

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