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Direito da Crianca e do Adolescente · FGV · 2022

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Jefferson e Lucinete, genitores de cinco crianças, são acompanhados pelos órgãos da rede socioassistencial e de saúde e pelo Conselho Tutelar do município em que residem. O núcleo familiar vive em condições precárias, havendo notícia de negligência nos cuidados com os seus filhos, que apresentavam escabiose e piolho e faltavam às aulas. Apesar de o casal atender aos encaminhamentos realizados pelos órgãos municipais que lhes prestam atendimento, na manhã de uma segunda-feira, a conselheira tutelar Andrea, responsável pelo acompanhamento do caso, decide aplicar a medida protetiva de acolhimento institucional, afastando as crianças do convívio familiar. Inconformados, os pais procuram a Defensoria Pública em busca de orientações. Considerando os fatos narrados e o disposto na Lei nº 8.069/1990, é correto afirmar que a conselheira tutelar agiu:

Gabarito: D

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, mas essa autonomia não significa poder ilimitado. Ele pode aplicar medidas de proteção previstas no ECA, especialmente as do art. 101, incisos I a VII, mas deve respeitar os limites legais e a regra da intervenção mínima no afastamento da família. O acolhimento institucional é medida excepcional e provisória, usada só quando não há outra saída menos gravosa. No caso, apesar da situação de vulnerabilidade e de haver indícios de negligência, o enunciado mostra que a família estava sendo acompanhada pela rede socioassistencial e de saúde e também pelo próprio Conselho Tutelar, além de estar atendendo aos encaminhamentos. Isso enfraquece qualquer ideia de urgência que justificasse uma medida tão extrema como tirar as crianças do convívio familiar de imediato. Pelo ECA, o afastamento do convívio familiar e o acolhimento institucional dependem, em regra, de decisão da autoridade judiciária, após procedimento contencioso e com contraditório aos pais, salvo hipóteses muito específicas de flagrante e necessidade de proteção imediata, que não aparecem aqui. É exatamente a lógica do art. 101, §2º, do ECA, combinada com a excepcionalidade do afastamento familiar. Por isso, a alternativa D está correta: a conselheira agiu equivocadamente ao determinar por conta própria o acolhimento institucional e o afastamento das crianças do lar. O Conselho Tutelar protege, encaminha e requisita providências, mas não substitui o juiz quando a medida é a ruptura do convívio familiar.

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