Juliano, adolescente de 16 anos, cumpre medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade pela prática de ato infracional análogo a furto há quatro meses. O juiz competente para a execução da medida tem ciência de que Juliano praticou, no ano anterior, ato infracional análogo a furto qualificado, sendo-lhe aplicada, naquele processo, medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, a qual se encontra pendente de cumprimento. Diante disso, o representante do Ministério Público requer a unificação das medidas socioeducativas, sendo ouvida a defesa técnica do adolescente. Considerando o disposto na Lei nº 12.594/2012 (Sinase), é correto afirmar que:
- A)Juliano deverá cumprir mais dois meses da medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, observada a unificação das medidas socioeducativas;
Correta, porque a unificação deve respeitar o limite máximo da prestação de serviços à comunidade, abatendo-se o tempo já cumprido, o que resulta em mais 2 meses.
- B)em razão da reiteração na prática de ato infracional, a execução da medida atual deverá ter reinício, com o cumprimento por seis meses;
Errada, porque a reiteração não impõe reinício automático da medida já em execução nem autoriza fixar, por esse motivo, prazo de 6 meses como se fosse uma nova sanção integral.
- C)tendo em vista que o ato infracional foi praticado durante a execução, a autoridade judiciária poderá deixar de considerar o prazo máximo de cumprimento da medida;
Errada, porque a prática de novo ato infracional durante a execução não elimina o limite legal da medida nem permite afastar o prazo máximo de cumprimento.
- D)a hipótese narrada não dá ensejo à unificação de medidas socioeducativas, devendo o adolescente cumprir, de forma sucessiva, as duas medidas pelo prazo máximo de um ano;
Errada, porque o caso comporta unificação das medidas e não cumprimento sucessivo ilimitado; além disso, a medida de prestação de serviços à comunidade tem teto legal próprio.
- E)o tempo de medida socioeducativa já cumprido não poderá ser considerado para fins de unificação, devendo o magistrado determinar o reinício de cumprimento da medida.
Errada, porque o tempo já cumprido deve ser considerado na unificação, não havendo fundamento para determinar reinício integral da medida.
Gabarito: A
Na execução de medidas socioeducativas, o SINASE permite a unificação quando o adolescente responde por mais de um ato infracional e há medidas em curso ou pendentes, sempre com controle judicial e manifestação da defesa e do Ministério Público. A lógica aqui não é somar tudo como se fosse conta de padaria infinita: a execução precisa respeitar os limites legais da própria medida. No caso da prestação de serviços à comunidade, o prazo máximo é de 6 meses, nos termos do ECA e da Lei 12.594/2012. Como Juliano já cumpriu 4 meses da medida em execução, restam 2 meses para alcançar o teto legal. A medida anterior pendente também entra na lógica da unificação, mas não autoriza ultrapassar o limite máximo previsto para essa espécie de sanção socioeducativa. Por isso, o gabarito é a letra A: Juliano deverá cumprir apenas mais 2 meses, com a unificação das medidas, sem reinício do prazo e sem ampliação indevida da duração. Em matéria de execução socioeducativa, vale a ideia de proporcionalidade e de limitação legal do tempo de restrição, e não a tentativa de criar um "combo" de medidas sem teto.