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Direito da Crianca e do Adolescente · FGV · 2022

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Juliano, adolescente de 16 anos, cumpre medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade pela prática de ato infracional análogo a furto há quatro meses. O juiz competente para a execução da medida tem ciência de que Juliano praticou, no ano anterior, ato infracional análogo a furto qualificado, sendo-lhe aplicada, naquele processo, medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, a qual se encontra pendente de cumprimento. Diante disso, o representante do Ministério Público requer a unificação das medidas socioeducativas, sendo ouvida a defesa técnica do adolescente. Considerando o disposto na Lei nº 12.594/2012 (Sinase), é correto afirmar que:

Gabarito: A

Na execução de medidas socioeducativas, o SINASE permite a unificação quando o adolescente responde por mais de um ato infracional e há medidas em curso ou pendentes, sempre com controle judicial e manifestação da defesa e do Ministério Público. A lógica aqui não é somar tudo como se fosse conta de padaria infinita: a execução precisa respeitar os limites legais da própria medida. No caso da prestação de serviços à comunidade, o prazo máximo é de 6 meses, nos termos do ECA e da Lei 12.594/2012. Como Juliano já cumpriu 4 meses da medida em execução, restam 2 meses para alcançar o teto legal. A medida anterior pendente também entra na lógica da unificação, mas não autoriza ultrapassar o limite máximo previsto para essa espécie de sanção socioeducativa. Por isso, o gabarito é a letra A: Juliano deverá cumprir apenas mais 2 meses, com a unificação das medidas, sem reinício do prazo e sem ampliação indevida da duração. Em matéria de execução socioeducativa, vale a ideia de proporcionalidade e de limitação legal do tempo de restrição, e não a tentativa de criar um "combo" de medidas sem teto.

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